PORTARIA Nº 0557-22 – Altera a Portaria 0232-2019 – Valores AC-4 2022

PORTARIA Nº 0557, DE 6 DE JUNHO DE 2022

Altera a Portaria 0232/2019/SSP, que estabeleceu valores para pagamento de indenização pelo Serviço Extraordinário – AC4 a todos os segmentos da Secretaria da Segurança Pública.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto de 5 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.772 – Suplemento, e o disposto no Processo SEI nº 201900016005961, e

Considerando o teor do Processo SEI nº 202200016014726, que tratou sobre a proposta de reajuste de 20% nos valores da hora extraordinária – AC4, resolve:

Art. 1º  Alterar a Portaria nº 0232/2019 – SSP (6849587), publicada no Diário Oficial do Estado nº 23.037, de 22 de abril de 2019 (6856768), que estabeleceu valores para pagamento da indenização pelo Serviço Extraordinário – AC4 a todos os segmentos da Secretaria da Segurança Pública, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.  1º …

I – o valor da hora a ser paga compreendendo o período diurno (de segunda à quinta-feira) será de R$ 26,47 (vinte e seis reais e quarenta e sete centavos) e o valor da hora compreendendo o período noturno (de domingo à quarta-feira) será de R$ 29,80 (vinte e nove reais e oitenta centavos); e,

II – o valor da hora a ser paga compreendendo o período diurno (de sexta-feira à domingo) será de R$ 36,41 (trinta e seis reais e quarenta e um centavos) e o valor da hora a ser paga compreendendo o período noturno de (quinta-feira à sábado) será de R$ 41,38 (quarenta e um reais e trinta e oito centavos).

.………………………………..

Art. 2º …

  • 1° Consideram-se os seguintes horários ESCALA AZUL:

I – Período Diurno (de 05h01min às 21h59min): de segunda-feira à quinta-feira no valor de R$ 26,47 (vinte e seis reais e quarenta e sete centavos); e

II – Período Noturno (de 22h00min às 05h00min): de domingo à quarta-feira no valor de R$ 29,80 (vinte e nove reais e oitenta centavos).

  • 2º Consideram-se os seguintes horários ESCALA VERMELHA:

I – Período Diurno (de 05h01min às 21h59min): de sexta-feira à domingo no valor de R$ 36,41 (trinta e seis reais e quarenta e um centavos); e

II – Período Noturno (de 22h00min às 05h00min): de quinta-feira à sábado no valor de R$ 41,38 (quarenta e um reais e trinta e oito centavos).

  • 3° A Tabela referente aos horários e valores acima especificados irá vigorar conforme o previsto no Anexo I.

………………………………

ANEXO I

PERÍODO E VALORES DOMINGO SEGUNDA-FEIRA TERÇA-FEIRA QUARTA-FEIRA QUINTA-FEIRA SEXTA-FEIRA SÁBADO
DIURNO (de 05h01min às 21h59min) R$ 36,41 R$ 26,47 R$ 26,47 R$ 26,47 R$ 26,47 R$ 36,41 R$ 36,41
NOTURNO (de 22h00min às 05h00min) R$ 29,80 R$ 29,80 R$ 29,80 R$ 29,80 R$ 41,38 R$ 41,38 R$ 41,38

… (NR)”

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar de 1° de junho de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à todas as unidades Básicas e Complementares/SSP, bem como às Forças que compõem esta Secretaria, para conhecimento e demais providências que o caso requer.

PORTARIA Nº 0557-22 – Altera a Portaria 0232-2019 – Valores AC-4 2022

RENATO BRUM DOS SANTOS

Governo na palma da mão

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