PORTARIA N° 0219 – 22 Dispensa do ponto 2022 Ronaldo Mariano da Silva Souza

PORTARIA Nº 0219, DE 10 DE MARÇO DE 2022

A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO INTEGRADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeada pelo Decreto de 25 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial n. 23.080, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0454, de 6 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.110, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202200016007396; e

Considerando as legislações pertinentes à gestão, controle e apuração de frequência no âmbito do Poder Executivo Estadual, quer sejam os artigos de 83 a 87, da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, bem como o art. 1º, III, da Portaria nº 0454/2019/SSP, resolve:

Art. 1º Dispensar do registro de ponto eletrônico por meio do Sistema de Frequência desta Secretaria, durante o período de 23 de fevereiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, o servidor RONALDO MARIANO DA SILVA SOUZA, inscrito no CPF nº 032.116.481-43, ocupante do cargo de Fiscal das Relações de Consumo, lotado na Gerência de Fiscalização da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor/PROCON.

Art. 2° Determinar a publicação desta Portaria no sítio https://goias.gov.br/seguranca/portarias, conforme orientação do Parecer “PA” nº 000429/2017, aprovado pelo Despacho “AG” nº 000878/2017, ambos da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 3° Determinar o encaminhamento desta Portaria à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP para conhecimento e as demais providências que o caso requer.

PORTARIA N° 0219 – 22 Dispensa do ponto 2022 Ronaldo Mariano da Silva Souza

ANDRESA TOKUMI FRANCO YAMAMOTO

Governo na palma da mão

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