PORTARIA N 0096-22 Revoga Portarias 0028 e 0081-2022-SSP – Licença para afastamento do cônjuge

PORTARIA Nº 0096, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022

Revoga Portarias no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de Goiás.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 09 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.486, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0084, de 12 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.492, tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202100016029483; e

Considerando o Despacho nº 703/2022 – GGDP, da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP (000027149440), que encaminhou os presentes autos com a seguinte solicitação: “tornar sem efeito a Portaria nº 0028, de 10 de Janeiro de 2022 evento (000026575472), que homologou o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho (CAED), uma vez que os eventos (000026454412000026461226) foram tornados sem efeito pela Comissão por meio do evento (000027139245) com fundamentação de a servidora não ter cumprido o tempo necessário para adquirir a sua estabilidade, bem como tornar sem efeito a Portaria nº 0081, de 28 de Janeiro de 2022 (000027076814), uma vez que a servidora não adquiriu a estabilidade no cargo de Perito Criminal para requerer licença para afastamento do cônjuge”, resolve:

 Art. 1º  Revogar os efeitos da Portaria nº 0028, de 10 de Janeiro de 2022 (evento 000026575472), que homologou o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho (CAED) e da Portaria nº 0081, de 28 de Janeiro de 2022 (evento 000027076814), que concedeu Licença por motivo de afastamento do cônjuge à servidora CAROLINA KLEIN SEVERO ROQUE, inscrita no CPF sob nº 984.658.800-34, ocupante do cargo de Perito Criminal do quadro de pessoal desta Secretaria, atualmente lotada na Gerência de Criminalística/SPTC.

Art. 2º  Determinar a publicação desta Portaria no sítio https://goias.gov.br/seguranca/portarias, conforme orientação do Parecer “PA” n° 000429/2017, aprovado pelo Despacho “AG” n° 000878/2017, ambos da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP, à Superintendência de Polícia Técnico-Científica – SPTC/SSP e à Secretaria de Estado da Administração – SEAD para conhecimento e providências que o caso requer.

PORTARIA N 0096-22 Revoga Portarias 0028 e 0081-2022-SSP – Licença para afastamento do cônjuge

AGNALDO AUGUSTO DA CRUZ

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