PORTARIA N° 0018 – 22 Dispensa de registro de ponto eletronico para 2022 Geral SSP

PORTARIA Nº 0018, DE 7 DE JANEIRO DE 2022

A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO INTEGRADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeada pelo Decreto de 25 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial n. 23.080, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0454, de 6 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.110, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202200016000247; e

Considerando as legislações pertinentes à gestão, controle e apuração de frequência no âmbito do Poder Executivo Estadual, quer sejam os artigos de 83 a 87, da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, bem como o art. 1º, III, da Portaria nº 0454/2019/SSP, resolve:

Art. 1º Dispensar do registro de ponto eletrônico por meio do Sistema de Frequência da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de Goiás, durante o período de 1º de Janeiro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022, os servidores nominados na Planilha de dispensa de registro de ponto em anexo (000026436521), pelas razões que se seguem:

I – ocupantes de cargos de direção superior, relacionados no Anexo I, os quais são excetuados da prova de pontualidade e frequência mediante o sistema de marcação de ponto, conforme art. 85 da Lei nº 20.756/2020, bem como os ocupantes do cargo de Gestor Jurídico em exercício na Advocacia Setorial ou que o exerçam noutro local de lotação as atribuições previstas ao cargo pela Lei estadual nº 16.921/2010, conforme decisão judicial proferida (processo nº 17984-51.2013.4.01.3500);

II – relacionados no Anexo II, porquanto em exercício nas unidades administrativas ainda não contempladas pela implantação do registro de ponto eletrônico no Sistema de Frequência – SFR;

III – relacionados no Anexo III, em virtude da incompatibilidade do Sistema de Frequência – SFR com o registro do duplo vínculo acumulado legalmente nos órgãos do Poder Executivo do Estado;

IV – relacionados no Anexo IV, por serem pertencentes ao regime celetista, os quais são excetuados do registro eletrônico de frequência, conforme orientação circulada no Ofício nº 070/2015-SEGPLAN, em virtude de dispositivos contidos na Portaria nº 1.510/2009, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;

V – relacionados no Anexo V – Justificativa do titular da Pasta, em razão da natureza e das peculiaridades das atividades desenvolvidas, bem como em atividades eminentemente externas; e

VI – relacionados no Anexo VI – Forças de Segurança, legislação própria ou em razão de decisões judiciais ou mesmo pareceres da Procuradoria Geral do Estado, que abarcam servidores integrantes do quadro próprio das forças de segurança do estado.

Art. 2º Estipular que, com exceção dos servidores ocupantes de cargos de direção superior, os demais servidores dispensados do registro de ponto eletrônico deverão comprovar sua pontualidade e frequência pelo registro manual e sua folha de frequência mensal deverá ser apurada e atestada pela chefia imediata oficial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos pelo período de 01 de Janeiro a 31 de dezembro de 2022.

Art. 4º Definir que poderão ser editados novos atos, a qualquer tempo, para retificação e/ou complementação dos Anexos apresentados, sempre que os servidores relacionados deixem de se enquadrar nas motivações expostas, bem como para inclusão de novos.

Art. 5° Determinar a publicação desta Portaria no sítio https://goias.gov.br/seguranca/portarias, conforme orientação do Parecer “PA” nº 000429/2017, aprovado pelo Despacho “AG” nº 000878/2017, ambos da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 6° Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP e à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP para conhecimento e as demais providências que o caso requer.

PORTARIA N° 0018 – 22 Dispensa de registro de ponto eletronico para 2022 Geral SSP

ANDRESA TOKUMI FRANCO YAMAMOTO

Governo na palma da mão

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