PORTARIA N° 1035 – 21 Dispensa do ponto 2022 Marcelo de Faveri

PORTARIA Nº 1035, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO INTEGRADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeada pelo Decreto de 25 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial n. 23.080, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0454, de 6 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.110, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202100016036630; e

Considerando as legislações pertinentes à gestão, controle e apuração de frequência no âmbito do Poder Executivo Estadual, quer sejam os artigos de 83 a 87, da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, bem como o art. 1º, III, da Portaria nº 0454/2019/SSP; resolve:

Art. 1º Dispensar do registro de ponto eletrônico por meio do Sistema de Frequência desta Secretaria, durante o período de 06 a 31 de dezembro de 2021, o servidor MARCELO DE FAVERI, inscrito no CPF nº 232.560.688-04, ocupante do cargo de Assessor A7, lotado na 14ª Coordenação Regional de Polícia Técnico-Científica da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 2° Determinar a publicação desta Portaria no sítio https://goias.gov.br/seguranca/portarias, conforme orientação do Parecer “PA” nº 000429/2017, aprovado pelo Despacho “AG” nº 000878/2017, ambos da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 3° Determinar o encaminhamento desta Portaria à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP para conhecimento e demais providências que o caso requer.

PORTARIA N° 1035 – 21 Dispensa do ponto 2022 Marcelo de Faveri

ANDRESA TOKUMI FRANCO YAMAMOTO

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo