PORTARIA N° 0590 – 21 Curso de Inteligencia em Analise Sistemica de Organizacoes Criminosas CIASOC

 

PORTARIA Nº 0590, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

Autoriza e homologa a realização do Curso de Inteligência em Análise Sistêmica de Organizações Criminosas (CIASOC).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963 – Suplemento, tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202100016021697,

Considerando que o Sistema de Monitoramento e Análise de Integrantes de Organizações Criminosas – SisOrcrim consiste em uma solução tecnológica para o acompanhamento sistematizado e a produção de conhecimento relativos às organizações criminosas;

Considerando que, de acordo com a Portaria 0429/2020 – SSP, o SisOrcrim objetiva instituir uma base única de cadastro, monitoramento e análise de integrantes de organizações criminosas, de uso obrigatório pelas agências de inteligência distribuídas em todo o território estadual, na produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para prever, prevenir, neutralizar e reprimir atos criminosos de qualquer natureza ou relativos a outros temas de interesse da sociedade e do Estado;

Considerando que incube aos órgãos integrantes do Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Goiás – SISP/GO buscar dados e produzir informações e conhecimentos para a alimentação do sistema;

Considerando a necessidade de desenvolver competências (conhecimento, habilidade e atitude) específicas nos analistas de inteligência para a operacionalização do SisOrcrim; e

Considerando que é atribuição da Superintendência de Inteligência Integrada promover a coordenação e execução de cursos, visando a capacitação de pessoal no que se refere à execução das atividades de inteligência, resolve:

Art. 1º  Autorizar e homologar a realização do CURSO DE INTELIGÊNCIA EM ANÁLISE SISTÊMICA DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS (CIASOC), destinado a qualificação do analista de inteligência para a operacionalização do SisOrcrim, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas aulas (h/a).

Art. 2º  Designar como Supervisora do Curso, sem prejuízo de suas atribuições, a servidora LILIANE ALBUQUERQUE AMORIM, inscrita no CPF nº 565.209.561-04, Superintendente de Inteligência Integrada, a quem caberá:

I – Analisar, por meio da Gerência de Contrainteligência Estratégica, as indicações dos órgãos integrantes do SISP/GO quanto aos requisitos previstos na Portaria 0429/2020-SSP;

II – Efetuar a matrícula dos servidores indicados que preencherem os requisitos para acesso ao SisOrcrim;

III – Desligar o discente nas hipóteses previstas em plano de curso;

IV – Supervisionar os trabalhos da Coordenação Geral e da Coordenação Pedagógica; e

V – Homologar a ata de conclusão, providenciando a divulgação aos órgãos participantes, a fim de publicação nas fichas funcionais dos aprovados.

Art. 3º  Designar como Coordenador Geral do Curso, sem prejuízo de suas atribuições, o servidor DOUGLAS FREIRE SANTANA, inscrito no CPF nº 990.769.181-04, Gerente de Operações de Inteligência da Polícia Militar, a quem caberá gerir atividades, corpo discente, frequência, planejamento, operacionalização, logística e demais atividades correlatas a execução do curso.

Art. 4º  Designar como Coordenador Pedagógico do Curso, sem prejuízo de suas atribuições, o servidor ERIVAL DE SOUZA MELO, inscrito no CPF nº 000.141.891-27, Gerente de Inteligência Estratégica, a quem caberá elaborar os documentos acadêmicos (plano de curso, regras de execução, quadro de trabalho semanal, relatórios, ata e certificados) e gerir corpo docente, registro e controle.

Art. 5º  Fixar a seguinte matriz curricular, com previsão de carga horária mínima:

Disciplinas/Atividades Complementares C/H
1.      Análise Criminal 05
2.      Análise Sistêmica de Organizações Criminosas 15
3.      Fundamentos para Repressão 05
4.      Inteligência de Fontes Abertas 05
5.      Noções de Produção do Conhecimento 05
6.      Seminários Temáticos 05
7.      Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) 40

 

Art. 6º  Instituir que o CIASOC desenvolverá suas atividades pedagógicas semanais na modalidade semipresencial, com aulas de quarenta e cinco minutos cada, realizadas em tempo integral, perfazendo um total de 40 h/a semanais.

Art. 7º  Estabelecer que as inscrições para as vagas previstas em plano de curso serão distribuídas entre os órgãos integrantes do SISP, as quais serão destinadas por indicação das respectivas agências centrais de servidores voluntários, com perfil profissiográfico da função de analista e que preencherem as condições estabelecidas para a concessão de perfil de acesso ao SisOrcrim.

Art. 8º  Estipular que os casos omissos serão solucionados pela Supervisora do Curso.

Art. 9º  Firmar que o discente aprovado receberá o certificado de conclusão de curso e a respectiva moeda numerada, especificada no ANEXO ÚNICO, seguindo a sequência do último Curso de Inteligência em Análise Sistêmica de Organizações Criminosas.

Art. 10  Revogar a Portaria nº 471/2020/SSP, datada de 28 de agosto de 2020.

Art. 11  Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Art. 12  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP para conhecimento e as demais providências que o caso requer.

PORTARIA N° 0590 – 21 Curso de Inteligencia em Analise Sistemica de Organizacoes Criminosas CIASOC

RODNEY ROCHA MIRANDA

 

       ANEXO ÚNICO

Descrição Heráldica da Moeda C.I.A.S.O.C

 

A moeda C.I.A.S.O.C foi idealizada para materializar a conclusão do Curso de Inteligência em Análise Sistêmica de Organizações Criminosas, com o desenvolvimento das competências (conhecimento, habilidade e atitude) essenciais do analista de inteligência.

Mais que uma combinação de detalhes e acabamento apurado, a honraria carrega valores, símbolos, significados e a trajetória da Atividade de Inteligência de Segurança Pública em território goiano até o cenário atual, em que a implementação de soluções tecnológicas para o aperfeiçoamento da capacidade de captação, processamento e disseminação de informações e conhecimentos de interesse da segurança pública promove sinergia, integração, interação e produtividade entre as agências do Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Goiás.

 

50 mm

Espessura: 4mm

 

Na face principal, a moeda apresenta um octógono geométrico em metal na cor azul, cujos lados representam órgãos constitucionalmente típicos da segurança pública (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Penal Federal, Polícias Civis, Polícias Militares, Polícias Penais Estaduais e Distrital, Corpos de Bombeiros Militares e Guardas Municipais) nos entes federativos, e diagonais que conectam seus vértices, sobrepostos sobre um plano na cor preta e que denota a ausência de luz no conhecimento morto e isolado.

No centro da figura geométrica há as iniciais C.I.A.S.O.C, entalhadas em uma placa amalgamada à estrutura de rede formada pela figura geométrica e suas diagonais, e na coroa circular que encerra o conjunto o nome da capacitação por extenso, delimitada por duas estrelas de cinco pontas.

Na base do arco inferior consta a respectiva numeração de curso do profissional capacitado, precedida da letra inicial da palavra Analista, acompanhada de hífen.

 

Símbolo Significado
Círculo Expansão, Movimento e União
Cor Dourada Realização, Sabedoria e Sofisticação
Cor Azul Klein (IKB) Modernidade, Pureza e Tecnologia
Octógono Harmonia, Justiça e Renovação
Estrela Luz, Orientação e Proteção

 

 

50mm

Espessura: 4mm

 

A outra face possui no centro o brasão circular e com bordas flamejantes da Superintendência de Inteligência Integrada, indicando o assessoramento aclarador no processo de tomada de decisão.

No círculo central se encontra a Bandeira de Goiás estilizada e acomodada sobre um globo terrestre circundado por dois anéis, traduzindo o dinamismo e a abrangência da atividade de inteligência, em sua integração com o mundo e com os interesses estaduais em defesa da sociedade e do Estado.

Na base do ânulo azul as iniciais de Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás (SSP-GO) e de Sistema de Inteligência de Segurança Pública (SISP), e, contornando a circunferência que encerra o conjunto, o nome da Agência Central inscrito por extenso.

 

Governo na palma da mão

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