PORTARIA N° 0581 – 21 APTCO EAD Ciclo – 03 – 2021

 

PORTARIA Nº 0581, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

Autorizar e homologar a realização do curso Atendimento Policial ao Termo Circunstanciado de Ocorrência (APTCO), em modalidade de ensino a distância – EAD.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 09 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.486, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0084, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.492, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202100016023405,

Considerando a necessidade de se promover atividades de ensino que possam melhor qualificar os profissionais de segurança pública, em sua atuação operacional, alavancando os resultados a serem alcançados pela administração, em benefício da sociedade goiana;

Considerando que, do ponto de vista da eficiência, a qualificação e treinamento continuados dos Servidores Públicos são indispensáveis para que se possa prestar, efetivamente, um serviço público de qualidade e que esteja em pleno acordo com as normas regulamentares (Leis, Decretos e outros), a fim de proporcionar a toda sociedade, em geral, um atendimento de excelência;

Considerando que, a Secretaria de Estado de Segurança Pública de Goiás, por meio da Coordenadoria de Ensino da SSP-GO, tem por premissa proporcionar atividades de ensino de qualidade, agregando valores e conhecimentos aos profissionais de segurança pública em suas atividades profissionais, visando, constantemente, a formação continuada dos Servidores Públicos da Pasta; e

Considerando que de acordo com o art. 2º, inciso IV da Portaria nº 0387/2019 – SSP, coube à Coordenadoria de Ensino, vinculada ao Gabinete do Subsecretário da Secretaria de Segurança Pública, coordenar as atividades de ensino à distância realizadas pela Plataforma da Gestão de Ensino a Distância – GED, desta Pasta, resolve:

Art. 1º  Autorizar e homologar a realização do Curso ATENDIMENTO POLICIAL AO TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA (APTCO), em modalidade de Ensino a Distância – EAD, cuja duração será de 60 (sessenta) horas, com o objetivo de capacitação de 210 (duzentos e dez) profissionais da Segurança Pública de Goiás

Art. 2º  Fixar o seguinte currículo e carga horária para o mencionado curso:

DISCIPLINAS C/H
1. Conceitos 12h
2. Atendimento Policial nas Infrações de Menor Potencial Ofensivo 12h
3. Principais Crimes de Menor Potencial Ofensivo do Código Penal 12h
4. Principais Contravenções Penais 12h
5. Principais Crimes de Menor Potencial Ofensivo Eleitoral, Ambiental e outros 12h
TOTAL H/A 60 H

Art. 3º  Designar os seguintes servidores para atuarem na atividade de magistério, como Docentes do mencionado curso:

PROFESSORES
Ord. Cargo Nome CPF Titulação
1 1º Tenente PM NAIR BASTOS DE REZENDE GODINHO 00386483183 Especialista
2 2º Sargento PM MISS-LENY MELO TEODORO 85358240144 Especialista
3 Cabo PM SAMUEL DIAS FREITAS 02447059175 Graduado
4 Soldado PM LUCAS QUEIROZ MONTEIRO 02920030132 Especialista
5 Soldado PM LETYCIA NERES DE ARAUJO 04271591130 Especialista
A remuneração dos docentes será efetivada de acordo com o Art. 7º desta portaria.

Art. 4º  Estabelecer que os alunos sejam matriculados na plataforma de ensino à distância “Moodle” da Gestão de Ensino EAD da SSP/GO e que o curso seja ministrado com a carga horária de 60 (sessenta) horas, sendo 05 (cinco) turmas, no período de 25 de agosto de 2021 a 22 de novembro de 2021, com turmas de até 45 (quarenta e cinco) alunos.

Art. 5º  Desligar o aluno que:

I – Não acessar o curso no ambiente virtual de estudos por um período de 30 (trinta) dias;

II – Comportar-se contrariamente aos princípios de convivência pacífica e harmoniosa, desrespeitando colegas, tutores e administradores do sistema; e

III – Deixar de possuir vínculo com a Secretaria de Segurança Pública – GO.

Art. 6º  Avaliar os alunos do curso, considerando-os APROVADOS com nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos ou REPROVADOS com nota final inferior a 70 (setenta) pontos.

Art. 7º  Determinar que será considerado evadido do curso o aluno que:

I – deixar de participar de pelo menos 02 (duas) atividades dos fóruns de debates; e

II – não realizar a avaliação final, a avaliação de segunda chance e/ou não participar de nenhuma das atividades no decorrer do calendário letivo do curso.

Parágrafo único.  Nesse caso, o aluno ficará suspenso e impedido de realizar nova matrícula no Ciclo seguinte da Rede EAD/SSPGO.

Art. 8º  Os instrutores serão remunerados de acordo com a Lei nº 15.949, de 29 de dezembro de 2006 e a Portaria nº 1107/2009/SSP.

Parágrafo único.  Os servidores designados farão jus à remuneração de 60 (sessenta) horas-aula pelo desenvolvimento das ações formativas, durante as atividades letivas do Ciclo EAD 03/2021, na Plataforma da Rede EAD/SSPGO, sendo que o valor mensal de horas trabalhadas não poderá exceder ao limite de R$700,00 (setecentos reais), sob pena de perdimento do valor excedente, salvo disposição em sentido contrário.

Art. 9º  Estabelecer que sejam reservadas até 90 (noventa) vagas para a capacitação exclusiva de servidores indicados pela Coordenação TCO-PM, em atenção a solicitação consignada nos autos do processo SEI nº 202100002052827; bem como, destinadas até 10 (dez) vagas à profissionais da Segurança Pública pertencentes às Instituições Coirmãs (GCM).

Art. 10  Estabelecer como “Anexo I” desta Portaria o Plano de Curso “Atendimento Policial ao Termo Circunstanciado de Ocorrência (APTCO)”, em modalidade à distância, plano este que serviu de base para a elaboração desta Portaria.

Art. 11  Designar a Coordenadoria de Ensino desta Pasta para que se faça o acompanhamento, coordenação e supervisão das atividades letivas, que serão realizadas durante o período do Ciclo 03/2021, da Rede EAD/SSPGO, bem como preste todo o suporte na plataforma “moodle”, desta Secretaria.

Art. 12  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Polícia Militar, ao Corpo de Bombeiros Militar, à Polícia Civil, à Diretoria-Geral de Administração Penitenciária e à Superintendência da Polícia Técnico-Científica, para fins de conhecimento e fazer-se contar em ficha funcional dos servidores docentes.

PORTARIA N° 0581 – 21 APTCO EAD Ciclo – 03

 

Anexo I – PLANO DO CURSO APTCO

(PORTARIA Nº 0581, DE 23 DE AGOSTO DE 2021)

  

PLANO DE CURSO

 Atendimento Policial ao Termo Circunstanciado de Ocorrência (APTCO)

 

 

Carga Horária: 60 horas

 

 

Modalidade: à distância

 

 

Objetivos

 

Capacitação dos profissionais da Segurança Pública do Estado de Goiás no curso “Atendimento Policial ao TCO – TCO”. Curso que visa o aprimoramento do policial nas infrações de menor potencial ofensivo. Para tanto, traz o conceito de infração de menor potencial ofensivo, o procedimento e uma análise dos principais crimes de maior incidência nos registros policiais.

 

 

O Manual

 

O conteúdo, que já se encontra disponível para reprodução, foi elaborado pela equipe da Coordenação do TCO/PM.

 

 

O Curso

 

O curso, cuja modalidade de ensino será à distância, terá uma carga horária de 60 horas e será dividida em 05 disciplinas (módulos) de 12 horas-aula cada:

1.      Conceito;

2.      Atendimento Policial nas infrações de menor potencial ofensivo;

3.      Principais Crimes de Menor Potencial Ofensivo do Código Penal;

4.      Principais Contravenções Penais; e

5.      Principais Crimes de menor potencial ofensivo eleitorais, ambientais e outros.

 

Cada disciplina será acompanhada por instrutores da área de Segurança Pública, com experiência em atividades referentes ao TCO e de docência na modalidade presencial e à distância.

A logística das atividades e o emprego dos conteúdos ficarão a cargo da Coordenadoria de Ensino à Distância que já coordenou 15 Unidades de Telecentro no Estado e possui Know How em plataformas de ensino à distância.

 

 

A Avaliação

 

A flexibilidade permitida pela EAD respeita o processo de construção do conhecimento e o tempo do aluno, o que pode ser potencializado com metodologias que privilegiam e incentivam a descoberta e a busca de conhecimentos, por meio de desafios.

Quando suportada pelas tecnologias, esta busca é facilitada pelo acesso às informações disponíveis na web e ainda pelas possibilidades de comunicação síncronas e assíncronas, as quais visam à interação interpessoal, a troca de experiências e informações favorecendo a ampliação do conhecimento por meio da ajuda do coletivo.

Diante disso, propõe esta concepção de avaliação para os cursos na modalidade a distância, buscando aproveitar os recursos disponíveis de modo qualitativo e pautado em perspectivas teóricas e metodológicas, visando agregar valores e qualidades ao processo de ensino e aprendizagem a distância.

A avaliação de caráter contínuo será feita por meio da participação do aluno nos Fóruns de discussões que serão criados pelo instrutor de cada disciplina durante o curso TCO e ainda por meio de uma Verificação Final de Aprendizagem que consistirá em 10 questões objetivas e aleatórias que tendem a avaliar os conceitos apresentados em cada disciplina do curso que atestarão a assimilação das atividades que serão seguidas em cada ocorrência listada no Curso.

As avaliações, que serão realizadas individualmente, serão sínteses das disciplinas cursadas, que enfocam os temas que o discente já conhece, já estudou ou sobre os quais já refletiu.

A nota ou conceito mínimo para a aprovação do curso é igual ou superior que sete (7,0) numa escala de zero (0) a dez (10); ou conceito equivalente (APROVADO). A nota final do curso será composta da seguinte forma: O instrutor avaliará as participações nos fóruns criados em cada disciplina e atribuirá até (1,0) ponto por participação. Sendo 5 disciplinas, a nota do aluno poderá chegar a 5,0 pontos sendo (1,0) por disciplina. O restante da nota (5,0) será alcançada por meio da Verificação Final de Aprendizagem.

Os alunos que não atingirem a nota ou conceito mínimo para a aprovação nas disciplinas receberão informações dos respectivos professores e tutores para procederem a recuperação.

Para realizar a recuperação da disciplina, o professor irá propor uma avaliação, para recuperação da nota. O aluno terá apenas 1 (uma) possibilidade de recuperação para realizar as avaliações e/ou trabalhos equivalentes.

 

 

 

 

Nome do Curso:

ATENDIMENTO POLICIAL AO TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA (APTCO)

 

 

DISCIPLINA 1:

CONCEITO

 

 

Objetivo:

Definir uma infração de menor potencial ofensivo;

Compreender a Lei 9.099 de 1995.

 

 

Ementa:

Infração de menor potencial ofensivo na Constituição. Histórico das Leis. Conceito de menor potencial ofensivo. Procedimento da Lei 9.099 de 1995. Termo Circunstanciado de Ocorrência. Institutos Despenalizadores da Lei 9.099 de 1995.

 

 

Metodologia:

A disciplina será ministrada na modalidade EAD (virtual) e disponibilizará além de conteúdo específico material de apoio no estudo à estrutura da Segurança Pública nacional.

Todo o conteúdo deste curso será disponibilizado na internet e a hospedagem será no Ambiente Virtual de Aprendizagem da Plataforma Moodle – gratuito e de uso livre.

O curso contará com uma equipe de monitoria para fazer os atendimentos, por telefone e e-mail das dúvidas relacionadas ao uso do AVA. Esses monitores estarão à disposição nos três turnos. E têm o prazo de 24 horas para o retorno as mensagens recebidas.

 

 

Carga horária: 12 horas

 

 

Modalidade:

Ensino a Distância

 

 

Bibliografia Básica:

BRASIL. Lei Nº 9.099, de 26 de Setembro de 1995. Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Disponibilizado em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9099.htm>. Acesso em: 13/11/2019

BRASIL. Lei Nº 12.830, de 20 de Junho de 2013. Investigação Criminal conduzida pelo

Delegado de Polícia. Disponibilizado em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12830.htm>. Acesso em: 06/11/2019

BRASIL. Lei Nº 10.259, de 12 de julho de 2001. Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. Disponibilizado em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10259.htm>. Acesso em: 04/11/2019

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da Republica Federativa do Brasil.

Disponibilizado em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 01/11/2019

JÚNIOR, Azor Lopes da Silva. Teoria e Prática Policial. Aplicada aos Juizados Especiais Criminais. São Paulo. Editora Suprema Cultura.

SANT’ANNA, Paula Rodrigues de. Reincidência em Penas Alternativas. Disponível em: <https://www.lambda.maxwell.ele.puc-rio.br/11999/11999.PDF>. Acesso em 14 nov. 2019

SOUSA, Cássio dos Reis Lopes; ALVES, Fernanda do Carmo Rodrigues. A Teoria Das Janelas Quebradas Aplicada Na Atualidade. Disponível em:

<https://acervodigital.ssp.go.gov.br/pmgo/bitstream/123456789/1449/1/978986670-

678_C%c3%a1ssio_Dos_Reis_Lopes_De_Sousa_Deposito_final_13447_1493989527.pdf >. Acesso em 14 nov. 2019

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. Tribunal Regional Federal da 4ªRegião TRF-4 – APELAÇÃO CRIMINAL : ACR 855 RS 2001.71.07.000855-0. Disponível em: < https://trf-4.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1162287/apelacao-criminal-acr-855?ref=juris-tabs>. Acesso em 22 nov. 2019

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Pena

Restritiva de direitos. Disponível em: < https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicaosemanal/pena-restritiva-de-direitos>. Acesso em 22 nov. 2019

 

Articulação com a Matriz Curricular Nacional:

Sistemas, Instituições e Gestão Integrada em Segurança Pública.

 

 

DISCIPLINA 2:

ATENDIMENTO POLICIAL NAS OCORRÊNCIAS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

 

 

Objetivo:

Analisar a eficiência e qualidade do atendimento policial;

Saber as hipóteses em que não se deve lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência.

 

 

Ementa:

Atendimento policial nas ocorrências de menor potencial ofensivo. Termos do TCO. Tipos de Ação. Encaminhamento ao Juizado Especial Criminal. Situações especiais do TCO. Crimes militares. Crimes que envolvem Lei Maria da Penha. Crimes cometidos por Autoridades com foro por prerrogativa de função. Atos infracionais cometidos por menores de idade. Crimes em concurso.

 

 

Metodologia:

Todo o conteúdo deste curso será disponibilizado na internet e a hospedagem será no Ambiente Virtual de Aprendizagem da Plataforma Moodle – gratuito e de uso livre. O curso contará com uma equipe de monitoria para fazer os atendimentos, por telefone e e-mail das dúvidas relacionadas ao uso do AVA. Esses monitores estarão à disposição nos três turnos. E têm o prazo de 24 horas para o retorno as mensagens recebidas.

 

 

Modalidade:

Ensino a Distância

 

 

Carga Horária: 12 horas

 

Bibliografia Básica:

BRASIL. Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.

Disponibilizado em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm >. Acesso em: 11/11/2019

BRASIL. Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro de 1941. Código de Processo Penal.

Disponibilizado em:< https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm>.

Acesso em: 02/11/2019

Procedimento Operacional Padrão/Polícia Militar de Goiás. 3ed. ver. e amp. – Goiânia: PMGO, 2014. 370 p

GOMES , Luiz Flávio. Denúncia. Recebimento. Alteração da capitulação legal pelo juiz. Disponível em: < https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121930673/denunciarecebimento-

alteracao-da-capitulacao-legal-pelo-juiz >. Acesso em 15 nov. 2019

MOREIRA, Jefferson. Aplicabilidade da lei 9.099/95 aos crimes militares impróprios.

Disponível em: <https://jeffersonmoreirarocha.jusbrasil.com.br/artigos/341125922/aplicabilidade-da-lei

9099-95-aos-crimes-militares-improprios>. Acesso em 18 nov. 2019

JÚNIOR, Joaquim Leitão. A Contravenção Penal de Vias de Fato no Âmbito da Violência Doméstica à Luz da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Disponível em: < https://genjuridico.com.br/2018/08/30/contravencao-penal-devias-de-fato-no-ambito-da-violencia-domestica-luz-da-jurisprudencia-do-superior-tribunalde-justica-e-do-supremo-tribunal-federal/>. 30.ago.2018 Acesso em 22 nov. 2019

MAPA JURÍDICO. Ato Infracional Flagrante – Menor De Idade. Disponível em:

<https://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/apuracao-ato-infracional-atribuidoadolescente.htm >. Acesso em 22 nov. 2019

ASSUNÇÃO, Gilberto. A lei Maria da Penha só protege a esposa ou companheira?

Disponível em: < https://gilbertoassuncao.jusbrasil.com.br/artigos/477765846/a-lei-mariada-penha-so-protege-a-esposa-ou-companheira >. Acesso em 22 nov. 2019

 

Articulação com a Matriz Curricular Nacional:

Funções, Técnicas e Procedimentos em Segurança Pública.

 

 

DISCIPLINA 3:

PRINCIPAIS CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO DO CÓDIGO PENAL

CRIME E SOCIEDADE

 

 

Objetivo:

Analisar as infrações de menor potencial ofensivo referente ao Código Penal;

Identificar as especificidades de cada artigo explanado.

 

 

Ementa:

Principais crimes de menor potencial ofensivo do Código Penal. Lesão corporal leve. Omissão de socorro. Injúria. Ameaça. Invasão de domicílio. Dano. Outras fraudes. Receptação Culposa. Ato obsceno. Resistência. Desobediência. Desacato. Rompimento de selo.

 

 

Modalidade:

Ensino a Distância

 

 

Carga horária: 12 horas.

 

 

Metodologia:

Todo o conteúdo deste curso será disponibilizado na internet e a hospedagem será no Ambiente Virtual de Aprendizagem da Plataforma Moodle – gratuito e de uso livre. O curso contará com uma equipe de monitoria para fazer os atendimentos, por telefone e e-mail das dúvidas relacionadas ao uso do AVA. Esses monitores estarão à disposição nos três turnos. E têm o prazo de 24 horas para o retorno as mensagens recebidas.

 

 

Bibliografia Básica:

BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponibilizado

em:< https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 02/11/2019

MASSON, C. Direito Penal esquematizado parte geral, (São Paulo, Método, 2011) p. 553 e 554.

DUTRA, Rafaela Nascimento. Crime de Ato Obsceno: Breves Considerações. Disponível em: <https://www.webartigos.com/storage/app/uploads/public/592/ee5/ad3/592ee5ad30ea14905 19837.pdf>. Acesso em 22 nov. 2019.

BARROSO, Henrique Gabriel. Quando ocorre o crime de omissão de socorro? Disponível em: < https://henriquebarroso.jusbrasil.com.br/artigos/604570273/quando-ocorre-o-crimede-omissao-de-socorro>. Acesso em 22 nov. 2019.

TALON, Evinis. A jurisprudência do STJ sobre o crime de desobediência. Disponível em:<https://evinistalon.jusbrasil.com.br/artigos/487490457/a-jurisprudencia-do-stj-sobre-ocrime-de-desobediencia>. Acesso em 22 nov. 2019

NOTÍCIAS STF. Não se configura crime de desobediência quando puder ser aplicada

sanção administrativa. Disponível em:

<https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=66857>. Terça-feira,02 de maio de 2006. Acesso em 22 nov. 2019

PEREIRA, Jeferson Botelho. Pular catraca de ônibus é crime? Disponível em:

<https://jus.com.br/artigos/70634/pular-catraca-de-onibus-e-crime>. Publicado em 12/2018.Acesso em 22 nov. 2019

 

Articulação com a Matriz Curricular Nacional:

Violência, Crime e Controle Social.

 

 

DISCIPLINA 4:

PRINCIPAIS CONTRAVENÇÕES PENAIS

 

 

Objetivo:

Conhecer as contravenções penais de maior incidência nos atendimentos policiais;

Analisar os aspectos legais de cada contravenção explicada.

 

 

Ementa:

Contravenções penais de maior incidência policial. Porte de arma. Vias de fato. Dirigir sem habilitação. Direção perigosa. Perturbação do sossego alheio. Jogos de azar. Perturbação da tranquilidade.

 

 

Modalidade:

Ensino a Distância.

 

 

Carga horária: 12 horas

 

 

Bibliografia Básica:

BRASIL. Lei Nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Registro, Posse e Comercialização de Armas de Fogo e Munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm. Disponibilizado em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.826.htm>. Acesso em: 06/11/2019

BRASIL. Decreto-Lei Nº 3.688, de 3 de Outubro de 1941. Lei das Contravenções Penais. Disponibilizado em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3688.htm>.Acesso em: 04/11/2019

GANDRA, Thiago. Lei das Contravenções Penais. Salvador. Editora JusPodivm.

SOUZA, Thiago dos Santos. PORTE DE ARMA BRANCA É CRIME ?: posso portar faca;canivete; estilete, entre outras armas brancas?. Disponível em:

<https://portaljuridicobrasil.com.br/sergiocdreis/porte-de-arma-branca-%C3%A9-crimeposso-portar-faca-canivete-estilete-entre-outras-armas>. Publicado em 01/08/2018. Acesso em 11 nov. 2019

ROBERTO, Wilson Furtado. Sair de casa com arma branca é contravenção penal.

Disponível em: < https://juristas.com.br/foruns/topic/porte-de-arma-branca/>. Publicado

em 30/03/2018. Acesso em 11 nov. 2019

NOTÍCIAS STF. Extinto processo contra flanelinhas por exercício ilegal da profissão em BH Disponível em: <https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=233865>. Publicado em Terça-feira, 19 de março de 2013. Acesso em 22 nov. 2019

 

Articulação com a Matriz Curricular Nacional:

Funções, Técnicas e Procedimentos em Segurança Pública.

 

 

Metodologia:

Todo o conteúdo deste curso será disponibilizado na internet e a hospedagem será no Ambiente Virtual de Aprendizagem da Plataforma Moodle – gratuito e de uso livre. O curso contará com uma equipe de monitoria para fazer os atendimentos, por telefone e e-mail das dúvidas relacionadas ao uso do AVA. Esses monitores estarão à disposição nos três turnos. E têm o prazo de 24 horas para o retorno as mensagens recebidas.

 

 

DISCIPLINA 5:

PRINCIPAIS CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO ELEITORAIS, AMBIENTAIS E OUTROS

 

 

Objetivo:

Analisar os crimes ambientais de menor potencial ofensivo e saber as providências

necessárias; Diferenciar os crimes de trânsito de menor potencial ofensivo das infrações administrativas.

 

 

Ementa:

Principais crimes ambientais de menor potencial ofensivo. Matar animais. Maus tratos a animais. Receber ou adquiris para fins comerciais ou industriais produtos de origem vegetal sem licença. Impedir ou dificultar a regeneração de floresta. Comercializar ou usar motosserra sem licença. Estabelecimento potencialmente poluidor. Pichar edificação ou monumento urbano. Principais infrações de menor potencial ofensivo do Código de Trânsito Brasileiro. Lesão corporal culposa na direção. Violar suspensão ou proibição de habilitação. Inabilitado conduzir veículo automotor gerando perigo de dano. Entregar direção a pessoa não habilitada. Direção perigosa. Principais crimes eleitorais de menor potencial ofensivo. Lei das eleições. Código eleitoral. Promover desordem eleitoral. Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio. Violar ou tentar violar o sigilo do voto. Calúnia eleitoral. Difamação eleitoral. Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa. Recusar o cumprimento de diligências. Outros crimes de menor potencial ofensivo. Uso de drogas. Oferecer droga para juntos consumirem. Estatuto do Torcedor. Promover tumulto. Venda de ingresso esportivo por preço superior. Crime de usura.

 

 

Metodologia:

Todo o conteúdo deste curso será disponibilizado na internet e a hospedagem será no Ambiente Virtual de Aprendizagem da Plataforma Moodle – gratuito e de uso livre. O curso contará com uma equipe de monitoria para fazer os atendimentos, por telefone e e-mail das dúvidas relacionadas ao uso do AVA. Esses monitores estarão à disposição nos três turnos. E têm o prazo de 24 horas para o retorno as mensagens recebidas.

 

 

Modalidade:

Ensino a Distância

 

 

Carga horária: 12 horas.

 

 

Bibliografia Básica:

BRASIL. Lei Nº 1.521, de 26 de Dezembro de 1951. Crimes Contra a Economia Popular. Disponibilizado em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L1521.htm >. Acesso em: 18/11/2019

BRASIL. Lei Nº 11.343, de 23 de Agosto de 2006. Lei de Drogas. Disponibilizado em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm>. Acesso em: 14/11/2019

BRASIL. Lei Nº 10.671, de 15 de Maio de 2003. Estatuto de Defesa do Torcedor.

Disponibilizado em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.671.htm>. Acesso em: 11/11/2019.

BRASIL. Lei Nº 9.504, de 30 de Setembro de 1997. Lei das Eleições. Disponibilizado em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9504.htm>. Acesso em: 12/11/2019

BRASIL. Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997. Código de Trânsito Brasileiro.

Disponibilizado em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm>. Acesso em: 11/11/2019.

BRASIL. Lei Nº 4.737, de 15 de Julho de 1965. Código Eleitoral. Disponibilizado

em:<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737.htm>. Acesso em: 04/11/2019

BRASIL. Lei Nº 11.340, de 7 de Agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Disponibilizado

em:<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>. Acesso em: 11/11/2019

BRASIL. Lei Nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998. Lei do Meio Ambiente. Disponibilizado em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm >. Acesso em: 14/11/2019

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Você sabe o que é boca de urna? O Glossário

Eleitoral Brasileiro explica. Disponível em: < https://www.tse.jus.br/imprensa/noticiastse/2019/Abril/voce-sabe-o-que-e-boca-de-urna-o-glossario-eleitoral-brasileiro-explica >. Publicado em 03/04/2019. Acesso em 13 nov. 2019

VIANA, Rafaella. O artigo 28 da Lei das Drogas e a análise de sua natureza jurídica.

Disponível em: < https://rafinhamurad.jusbrasil.com.br/artigos/265831310/o-artigo-28-dalei-das-drogas-e-a-analise-de-sua-natureza-juridica >. Publicado em 2015. Acesso em 12 nov. 2019

BARROS, Francisco Dirceu. Considerações sobre a propaganda de apoplexia

“Derramamento de santinhos na madrugada do dia da eleição” Disponível em:

<https://franciscodirceubarros.jusbrasil.com.br/artigos/390348589/consideracoes-sobre-apropaganda-de-apoplexia >. Acesso em 14 nov. 2019

SENA, Adriano Alves de. Proteção ao sigilo do voto. Disponível em: <

https://www.tse.jus.br/o-tse/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-daeje/

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nov. 2019

SILVA, César Dario Mariano da. Lei de Drogas Comentada. Disponível em:

<https://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Escola_Superior/Biblioteca/Biblioteca_Virtual/Livros_Digitais/APMP%203330_Lei_de_drogas_Cesar%20Dario.pdf>. 2. ed. — São Paulo :

APMP – Associação Paulista do Ministério Público, 2016. Acesso em 22 nov. 2019

GOMES, Luiz Flávio. Usuário de drogas: transação, descumprimento, reincidência e

sentença condenatória. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI34424,61044-

Usuario+de+drogas+transacao+descumprimento+reincidencia+e+sentenca>. Publicado

em quarta-feira, 17 de janeiro de 2007. Acesso em 22 nov. 2019

AGORA MATO GROSSO. Delegado esclarece sobre o crime de direção perigosa.

Disponível em: < https://www.agoramt.com.br/2012/04/delegado-esclarece-sobre-o-crimede-direcao-perigosa/>. Publicado em 14 de abril de 2012. Acesso em 22 nov. 2019

 

Articulação com a Matriz Curricular Nacional:

Funções, Técnicas e Procedimentos em Segurança Pública.

 

 

 

CURSO

ATENDIMENTO POLICIAL AO TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA (APTCO)

 

Carga Horária em Hora/Aula

 

 

Disciplina 01:

 

Conceitos

 

 

 

12 horas

 

Disciplina 02:

 

Atendimento Policial nas Infrações de Menor Potencial Ofensivo  

12 horas

 

Disciplina 03:

 

Principais Crimes de Menor Potencial Ofensivo do Código Penal

 

 

12 horas

 

Disciplina 04:

 

Principais Contravenções Penais

 

 

12 horas

 

Disciplina 05:

 

Principais Crimes de Menor Potencial Ofensivo Eleitorais, Ambientais e outros

 

 

12 horas

 

TOTAL

 

60 horas

 

 

Governo na palma da mão

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