PORTARIA N° 0559 – 21 Redução de Jornada de Trabalho Conan de Almeida Alfonso
PORTARIA Nº 0559, DE 19 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n° 22.963 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo SEI n° 202100016019017,
Considerando o teor do Laudo Médico Pericial nº 1471/2021 – GEQUAV (000022577794), da Gerência de Qualidade de Vida Ocupacional; e
Considerando o Despacho nº 5387/2021, da Secretaria de Estado de Administração/SEAD, resolve:
Art. 1º Conceder ao servidor CONAN DE ALMEIDA ALFONSO, inscrito no CPF nº 995.358.151-72, ocupante do cargo de Perito Criminal, lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública, a partir da data de publicação desta Portaria até 2 de agosto de 2025, conforme prazo de validade do Laudo Médico Pericial nº 1471/2021 – GEQUAV, a redução da sua jornada de trabalho para 6 (seis) horas diárias, 30 (trinta) semanais e 150 (cento e cinquenta) horas mensais, sem redução proporcional da remuneração, nos termos do § 3º do art. 74, da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020.
Art. 2º Determinar que, caso cesse o motivo que gerou a concessão da redução da jornada de trabalho, o servidor comunique à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas de seu órgão de lotação, para que seja feito o cancelamento do benefício em questão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Art. 4º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP e à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP para conhecimento e demais providências.
PORTARIA N° 0559 – 21 Redução de Jornada de Trabalho Conan de Almeida Alfonso
RODNEY ROCHA MIRANDA