PORTARIA N° 0555 – 21 Curso de Especialização em Altos Estudos em Segurança Publica CAESP

 

PORTARIA Nº 0555, DE 18 DE AGOSTO DE 2021

Autorizar e homologar a realização do Curso de Especialização em Altos Estudos em Segurança Pública – CAESP no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 09 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.486, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0084, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.492, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202100016022485,

Considerando que o Curso de Especialização em Altos Estudos em Segurança Pública (CAESP) é equivalente ao Curso Superior de Polícia e de Bombeiro Militar (CSP/B) destinado aos Oficiais superiores da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, aos Delegados de Polícia, Papiloscopistas, Peritos Criminais, Médicos Legistas e Policiais Penais, todos de 1ª Classe; e

Considerando que de acordo com o art. 2º, inciso I da Portaria 0387/2019 – SSP, coube à Coordenadoria de Ensino, vinculada ao Gabinete do Subsecretário da Secretaria de Segurança Pública, intermediar convênios com Instituições de Ensino Superior para realização de Cursos de Graduação e Especialização (lato-sensu e stricto-sensu) para profissionais da segurança pública desta Pasta, resolve:

Art. 1º  Autorizar e homologar a realização do CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ALTOS ESTUDOS EM SEGURANÇA PÚBLICA – CAESP, destinado aos Oficiais superiores da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, Delegados de Polícia, Papiloscopistas, Peritos Criminais, Médicos Legistas e Policiais Penais, ambos de 1º Classe, com duração de 490 h/a, tendo seu início no dia 31 de agosto e término no dia 20 de dezembro de 2021, a ser realizado em parceria com a Universidade Estadual de Goiás – UEG, objetivando o aperfeiçoamento, em nível de gestão de Comando, de Direção e do Estado-Maior, dos profissionais que integram os níveis estratégicos dos órgãos componentes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP).

Parágrafo único. Este curso é considerado equivalente ao Curso Superior de Polícia e de Bombeiro Militar (CSP/B).

Art. 2º  Corroborar que a legislação que regulamenta o Curso de Especialização em Altos Estudos em Segurança Pública (CAESP) é do Ministério da Educação (Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996), da CAPES e da Universidade Estadual de Goiás – UEG, que através da Resolução CsA nº 583/2010 regulamenta as normas para os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu presenciais.

Art. 3º  Todas as exigências da legislação referentes aos pré-requisitos de certificação são de responsabilidade da UEG, entre outras:

I – ter Diploma de Curso Superior sequencial devidamente registrado e reconhecido pelo MEC;

II – cursar todas as disciplinas da malha curricular do curso, aprovadas nas câmaras temáticas da UEG em 2021;

III – possuir no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de frequência total de horas-aula em cada uma das disciplinas;

IV – obter nota mínima de 7,0 (sete) pontos em cada uma das disciplinas do curso;

V – obter aprovação no trabalho de conclusão do curso (artigo científico) com nota mínima de 7,0 (sete) pontos; e

VI – providenciar defesa do artigo de Conclusão do Curso a uma banca com no mínimo 2 (dois) professores, sendo um deles o orientador.

Art. 4º  Instituir que a elaboração do trabalho de conclusão de curso (artigo científico) deverá passar obrigatoriamente pelas seguintes etapas:

I – elaborar o pré-projeto de pesquisa na disciplina de metodologia de pesquisa;

II – qualificar e aprovar o projeto de pesquisa perante banca examinadora;

III – reelaborar projetos de pesquisa incluindo todas as modificações solicitadas pela banca examinadora e obter a respectiva autorização para dar início à realização da pesquisa;

IV – formatar a pesquisa em Artigo Científico para apresentação perante a banca examinadora; e

V – o TCC deverá atender interesses do Estado, propor soluções ou discutir problemáticas relacionadas ao Órgão de origem do discente, apresentando o problema e, consequentemente, propor alternativas de solução.

Art. 5º  Determinar que a Coordenação do Curso deverá marcar a data para defesa do artigo científico perante banca examinadora:

I – o aluno que comprovadamente não tiver condições de apresentar o trabalho na data estipulada poderá solicitar à Coordenação do Curso, por escrito, outra data; e

II – a ausência de solicitação de data para a defesa do Artigo Científico, que consta como pré-requisito para aprovação no Curso e Diplomação por parte da Universidade Estadual de Goiás, será considerado como DESISTÊNCIA, e em decorrência, a respectiva REPROVAÇÃO do(a) aluno(a).

Art. 6º  Confirmar que a responsabilidade acadêmica da aplicação das provas parciais e finais, assim como a validação do registro das presenças e ausências nas aulas, é de EXCLUSIVIDADE dos professores de cada uma das disciplinas do curso, os quais foram devidamente cadastrados na Universidade Estadual de Goiás para tal exercício.

  • 1º Não é de responsabilidade da Chefia da Coordenadoria de Ensino da SSP, nem da Coordenação do Curso, remarcar provas, abonar ausências ou alterar notas definidas e devidamente registradas pelos professores do curso, bem como interferir na forma de avaliação adotada pelo docente.
  • 2º Não haverá, no curso de pós-graduação lato sensu especialização, provas de recuperação de notas e/ou de presenças ou quaisquer mecanismos que venham a alterar os resultados de cada uma ou de todas as disciplinas do curso, registradas e aferidas pelos professores.
  • 3º A não obtenção dos 75% (setenta e cinco por cento) da frequência e/ou a não obtenção de nota mínima de 7,0 (sete) pontos em uma ou mais disciplinas da malha curricular do Curso, após publicação dos resultados por parte dos professores, gerará ao aluno o DESLIGAMENTO do curso, através de comunicação enviada pelo e-mail registrado na matrícula e cópia para as direções e comandos das instituições de segurança e justiça criminal, que efetuou a indicação do servidor.

 

Art. 7º  Fixar a seguinte matriz curricular:

 

Título das Matérias C/H
Comunicação e Mídias Sociais 30
Ética Direitos Humanos e Cidadania 30
Gerenciamento de crises e desastres 30
Gestão de Projetos 15
Planejamento Operacional 15
Gestão Pública Contemporânea: gestão de processos e governança corporativa 30
Gestão de Pessoas e Equipes 30
Sistema de Inteligência em Segurança Pública 30
Tecnologia da Informação e Análise Criminal 30
Metodologia da Pesquisa Científica 60
Sociologia da Violência 30
Orientações 40
Seminários temáticos 60
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) 60

Art. 8º  O Curso de Especialização em Altos Estudos em Segurança Pública (CAESP) desenvolverá suas atividades pedagógicas semanais na modalidade híbrida: a distância (EaD), através da plataforma Moodle desta Secretaria; telepresencial, através da plataforma Google Meet e presencial, em datas e horários previamente comunicados aos alunos, dependendo da requisição do professor. Esse modelo de ensino híbrido vigorará enquanto vigorar os Decretos Estaduais da Saúde Pública.

̕̕̕§1º Havendo autorização para atividades presencias, elas ocorrerão às terças-feiras e quartas-feiras.

I – as aulas presenciais ou telepresenciais serão de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, realizadas em regime integral, no período matutino, das 08h às 12h, e no período vespertino, das 14h às 18h;

II – as aulas EAD serão disponibilizadas na plataforma Moodle desta Secretaria, podendo ser acessadas de acordo com sua disponibilidade; e

III – para efeito de cômputo de carga horária, presume-se 40h/a semanais.

Art. 9º  Estabelecer que as inscrições para as 65 (sessenta e cinco) vagas serão distribuídas proporcionalmente entre as instituições do Estado e solicitações de coirmãs de outras unidades administrativas, ou seja, 26 (vinte e seis) vagas para a PMGO, 08 (oito) vagas para o CBMGO, 08 (oito) vagas para a SPTCGO, 08 (oito) vagas para a PCGO, 05 (cinco) vagas para a DGAPGO e 10 (dez) vagas para instituições coirmãs.

  • 1º As instituições coirmãs deverão possuir correlação com os órgãos vinculados à estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de Goiás.
  • 2º A listagem dos servidores indicados para participarem do curso é de responsabilidade das respectivas Diretorias/Gerências/Coordenações/Comandos de Ensino, que deverão promover os competentes registros de seu público-alvo e encaminhar a relação dos indicados para serem matriculados no curso, à Coordenadoria de Ensino da SSP-GO (CESSP), até o dia 28 de agosto de 2021, por intermédio de expediente formal, em planilha “Excel”, conforme formatação disposta no Anexo II desta Portaria.
  • 3º Os servidores indicados deverão apresentar à Coordenação do Curso, no momento que lhes forem solicitados, a ficha de inscrição devidamente preenchida, com a cópia dos documentos constantes do Anexo I desta Portaria.
  • 4º As respectivas Diretorias/Gerências/Coordenações/Comandos de Ensino deverão promover a liberação dos profissionais – discentes inscritos, nas datas e horários previstos para funcionamento das aulas presenciais e/ou telepresenciais do curso, os quais NÃO deverão entrar em gozo de férias ou licença durante o período em que perdurar o curso, salvo os casos de urgência médica e/ou odontológica e/ou àqueles autorizados pela Coordenadoria de Ensino (CESSP).

Art. 10  Salvo outras determinações, os pré-requisitos básicos para que o aluno seja matriculado no Curso de Especialização em Altos Estudos em Segurança Pública (CAESP), são:

I – ser de primeira classe (civis); e

II – antiguidade na classe/posto (civis e militares).

Art. 11  Designar, como Coordenador do Curso de Especialização em Altos Estudos em Segurança Pública (CAESP), sem prejuízo de suas atribuições, o servidor Professor Me. MÁRCIO ANTONIO DA COSTA SANTOS – Coordenador da Divisão de Ensino Presencial e de Pós-Graduações/CESSP, sendo também, o responsável por sua condução pedagógica.

  • 1º Determinar que o Coordenador do Curso adote todas as providências para gestão de documentações, arquivos, atividades, planejamento, estatísticas, processos, convênios, operacionalização, logística, criação, divulgação, matrículas, desenvolvimento, conclusão, atualização da grade curricular, revisão de materiais, relatórios, certificados, publicação, formatura e demais as atividades correlatas ao Curso.
  • 2º Determinar que o Coordenador do Curso se reporte à Coordenadoria de Ensino da SSP-GO e, caso necessário, ao Gabinete do Subsecretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, respectivamente, como instâncias superiores, prestando-lhes todas as informações gerenciais das atividades desenvolvidas em seu exercício.
  • 3º Determinar que o Coordenador do Curso gerencie todas as atividades de magistério desenvolvidas pelos professores convidados/requisitados, durante o período letivo do Curso, realizando o seu devido registro e controle.

Art. 12  A remuneração dos docentes, pertencentes ao quadro de servidores da SSP deverá seguir os preceitos legais estabelecidos pela Lei n°. 15.949, de 29 de dezembro de 2006 e Portaria n° 1107/2009-SSP, salvo quaisquer alterações legislativas ou administrativas nesse sentido.

  • 1º Os professores do Curso são servidores lotados nas unidades pertencentes a esta Secretaria, desta forma, devem ser liberados para ministrar as aulas do CAESP, de forma a engrandecer a instituição e visando a integração das pastas.
  • 2º Os professores do Curso pertencentes aos quadros da SSP, de acordo com a lei vigente, não poderão ministrar aulas cujo valor exceda a R$700,00 (setecentos reais) em horas-aulas mensais, sob pena de perdimento do valor excedente, salvo disposição em sentido contrário.
  • 3º O Coordenador do Curso deverá atestar e remeter à Coordenadoria de Ensino da SSP-GO todas as informações e documentações comprobatórias (convocação de professores, registros de aulas, relatórios de atividades de docência, entre outras relativas à função), referentes às atividades de magistério exercidas pelos servidores/professores, os quais perceberão remuneração pelas horas-aulas ministradas, para fins de conferência e auditagem e, posteriormente, direcionamento às folhas de pagamento dos professores/docentes.

Art. 13  Estabelecer o dia 26 de agosto de 2021, às 09h00min, em ambiente virtual, para o encontro pedagógico, oportunidade em que todos os docentes que irão atuar no Curso receberão as orientações sobre seu desenvolvimento do CAESP.

  • 1º Os professores serão previamente comunicados sobre a reunião e se houver alteração de local, data ou horário.
  • 2º Os relatórios de atividades mensais desenvolvidas pelos professores, bem como o atestado de frequência dos mesmos nas atividades, é de responsabilidade do Coordenador do Curso, que tem a obrigação de acompanhar todas as atividades e prestar contas, como dispõe a Resolução CsA N. 583/2010 da UEG, à Universidade e à Coordenadoria de Ensino da SSP.
  • 3º Os professores preencherão planilha de atendimento dos seus orientandos, além de possuírem um período específico para orientações em grupo.

Art. 14  Estabelecer que os demais esclarecimentos sobre o referido curso sejam tratados, diretamente, com a Coordenação do Curso de Especialização em Altos Estudos em Segurança Pública (CAESP), por meio da Coordenadoria de Ensino da SSP, através do telefone: (62) 3201-1045.

Art. 15  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, ao Gabinete do Comandante Geral da Polícia Militar, ao Gabinete do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, ao Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil, ao Gabinete do Superintendente da Polícia Técnico-Científica, ao Gabinete do Diretor Geral da Administração Penitenciária e demais corporações interessadas em enviar efetivo para compor a turma do CAESP/2021.

PORTARIA N° 0555 – 21 Curso de Especialização em Altos Estudos em Segurança Publica CAESP

AGNALDO AUGUSTO DA CRUZ

ANEXO I

   

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

COORDENADORIA DE ENSINO DA SSP

COORDENAÇÃO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

Dados do Curso:

 

Pós-Graduação:  Altos Estudos em Segurança Pública   Unidade: CE / SSP
Período do Curso: agosto a dezembro/2021 Carga Horária:  490 h

 

 

 

Foto 3×4

(discente)

 

Dados Pessoais:

 

Nome Completo

 

Data Nascimento

 

Endereço

 

Bairro Cidade UF

 

Certificado de Reservista (se pertinente) Título de Eleitor Seção

 

CPF ** RG ** Órgão Expedidor Data de Emissão

 

Fone Residencial Celular E-mail

 

Corporação/Instituição que pertence Fone funcional Tempo de serviço Posto/cargo

 

Curso de Graduação (obrigatório*) Instituição de Ensino Superior Ano de conclusão

 

ANEXOS:

(   )  Cópia do certificado, ou diploma de Graduação

(   )  Cópia do histórico escolar do item anterior

(   )  Copia da carteira de identidade e do CPF

(   )  Cópia da certidão de nascimento ou casamento

(   )  Foto 3×4 (colar na ficha)

Todos esses documentos são obrigatórios

IMPORTANTE: Cópia de documentos obrigatórios para matrícula na UEG e que devem ser encaminhados junto à ficha de inscrição (não é necessária a autenticação em cartório).

 ANEXO II

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

COORDENADORIA DE ENSINO DA SSP

COORDENAÇÃO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

PLANILHA COM OS DADOS DOS ALUNOS INSCRITOS

CPF SENHA NOME SOBRENOME CURSO EMAIL DATA NASC. RG funcional ORGÃO CARGO LOTAÇÃO CIDADE UF CELULAR FONE FIXO
Somente números NÃO PREENCHER Primeiro Nome Sobrenome CAESP —— xx/xx/xxxx xxxxx Ex

PMGO

Ex. TC/DEL/etc XXX Ex. Goiânia GO Número pessoal

(WhatsApp)

XXX

 

ATENÇÃO:

– Os dados da planilha devem vir em formato “.xls” (Excel) e devem estar na mesma sequência atual. Não se poderá alterada. Não preencher a coluna senha.

Governo na palma da mão

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