PORTARIA Nº 0413-21 -Homologação Estabilidade de Servidor – SPTC

PORTARIA Nº 0413, DE 19 DE JULHO DE 2021

 

Homologa a estabilidade de servidor da Superintendência de Polícia Técnico Científica da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 09 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.486, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0084, de 12 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.492, e com fulcro no artigo 41, §4º, da Constituição Federal, bem como na Seção VI, do capítulo I, Título II, da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, e no Decreto nº 8.940, de 17 de abril de 2017, que regulamenta a avaliação especial de desempenho do servidor público civil em estágio probatório na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, e

Considerando o que consta no processo administrativo SEI nº (202100015001177), notadamente o Parecer Conclusivo evento nº (000021223305) e a Consolidação Final evento nº (000021223306), ambos da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho remetidos por meio do Despacho nº 3933/2021-GGDP-02898, datado de 15 de julho de 2021, resolve:

Art. 1º  Homologar, nos termos do art. 23, inciso V, do Decreto estadual nº 8.940, de 17 de abril de 2017, o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, para considerar o servidor público CELSO FARIA DE SOUZA, inscrito no CPF n.º 664.931.021-20, ocupante do cargo de Perito Criminal 16.897, I, do quadro do pessoal da Superintendência de Polícia Técnico Científica da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás, APTO à aquisição da estabilidade a partir do dia 4 de agosto de 2020, após 3 (três) anos de efetivo exercício conforme histórico funcional (evento nº 000021243609) e termo de efetivo exercício (evento nº 000021403189).

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP, à Superintendência de Polícia Técnico Científica da Secretaria de Estado da Segurança Pública e à Secretaria de Estado da Administração/SEAD, para conhecimento e devidos registros.

PORTARIA Nº 0413-21 -Homologação Estabilidade de Servidor – SPTC

AGNALDO AUGUSTO DA CRUZ

Governo na palma da mão

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