PORTARIA Nº 0393-21 Revoga Portaria 029-2021 Dispensa de Ponto Eletrônico

PORTARIA Nº 0393, DE 6 DE JULHO DE 2021

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 09 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.486, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0084, de 12 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.492, tendo em vista o Despacho nº 3076/2021, da Superintendência de Gestão Integrada/SSP, e o disposto no Processo SEI nº 202100016018284, resolve:

Art. 1º  Revogar os efeitos da Portaria 029/2021-SSP (000017979525), que autorizou a dispensa de registro do ponto eletrônico, no período compreendido entre 1º de fevereiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, para o servidor DONIZETE APARECIDO SOARES, inscrito no CPF nº 441.423.401-82, ocupante do cargo de Assessor A-8, lotado na Gerência de Atendimento ao Consumidor da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – PROCON, desta Pasta.

Art. 2º  Determinar a publicação desta Portaria no sítio https://goias.gov.br/seguranca/portarias, conforme orientação do Parecer “PA” n° 000429/2017, aprovado pelo Despacho “AG” n° 000878/2017, ambos da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP e à Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – PROCON, para conhecimento e demais providências.

 

PORTARIA Nº 0393-21 Revoga Portaria 029-2021 Dispensa de Ponto Eletrônico

AGNALDO AUGUSTO DA CRUZ

Governo na palma da mão

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