PORTARIA Nº 0380-21 – Comitê Interno de Aplicação do MEG-Tr

PORTARIA Nº 0380, DE 2 DE JULHO DE 2021

 

Constitui o Comitê Interno de Aplicação da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, para implantação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências em Recursos da União – MEG-Tr e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento, e no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 56 da Lei estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019, tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 202118037002805,

Considerando a Portaria nº 66, de 31 de março de 2017, que dispõe sobre critérios de excelência para a governança e gestão de transferências de recursos da União, operacionalizadas por meio da Plataforma +Brasil, objetivando aprimorar as práticas e os processos de transferências voluntárias para assegurar uniformidade e geração de valor público, a partir do melhor aproveitamento de recursos federais descentralizados pela União, por meio de convênios, contratos de repasse e termos de parceria, de fomento e de colaboração e demais ajustes;

Considerando que os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta que atuam em processos de transferências de recursos da União deverão assegurar a adoção das medidas para a sistematização de práticas relacionadas à governança e à gestão de tais processos, aplicando-se as diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal;

Considerando a Instrução Normativa nº 05, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, alterada pela Instrução Normativa n° 33, de 23 de abril de 2020, que estabelece as diretrizes de governança e gestão dos processos dos órgãos e entidades que atuam nas transferências voluntárias de recursos da União, observadas as práticas de governança e gestão sistematizadas no Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União – MEG-Tr;

Considerando que a implantação do MEG-Tr visa propiciar condições para o aprimoramento da gestão e dos processos das organizações concedentes e convenentes das transferências voluntárias da União, focadas em resultados para o cidadão; e

Considerando que para a implementação do MEG-Tr, as organizações deverão constituir o Comitê Interno de Aplicação do Instrumento de Melhoria da Gestão dos órgãos e entidades que operam transferências da União – IMG-Tr 100 Pontos, resolve:

Art. 1º  Instituir o Comitê Interno de Aplicação do MEG-Tr, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, para implantação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União – MEG-Tr, o qual será composto pelos seguintes membros, indicados pelas Forças de Segurança Pública:

I – AGNALDO AUGUSTO DA CRUZ, CPF nº 492.332.461-91, Subsecretário da Segurança Pública, para atuar como Presidente do Comitê Interno de Aplicação do MEG-Tr;

II – ANDRESA TOKUMI FRANCO YAMAMOTO, CPF nº 073.946.817-00, Superintendente de Gestão Integrada da Secretaria de Estado da Segurança Pública, para atuar como Membro do Comitê Interno de Aplicação do MEG-Tr;

III – JOÃO DIVINO LOURENÇO JÚNIOR, CPF nº 697.636.071-91, Gerente de Captação de Recursos da Secretaria de Estado da Segurança Pública, para atuar como Membro do Comitê Interno de Aplicação do MEG-Tr;

IV – LARISSA DE OLIVEIRA, CPF nº 014.450.771-40, Chefe da Comunicação Setorial da Secretaria de Estado da Segurança Pública, para atuar como Membro do Comitê Interno de Aplicação do MEG-Tr;

V – SUZZAN SHARON ALVES XAVIER, CPF nº 003.316.761-33, Gerente do Observatório de Segurança Pública da Secretaria de Estado da Segurança Pública, para atuar como Membro do Comitê Interno de Aplicação do MEG-Tr;

VI – RENATA LORENA NEITZL DOS SANTOS, CPF nº 138.034.487-51, Gerente de Convênios da Secretaria de Estado da Segurança Pública, para atuar como Membro do Comitê Interno de Aplicação do MEG-Tr;

VII – PRISCILLA DE FREITAS ANDRADE, CPF nº 017.354.551-30, Gerente de Planejamento Institucional da Secretaria de Estado da Segurança Pública, para atuar como Membro do Comitê Interno de Aplicação do MEG-Tr;

VIII – BEATRIZ DE ASSIS FERNANDES RORIZ, CPF nº 547.977.721-15, Gerente da Secretaria-Geral da Secretaria de Estado da Segurança Pública, para atuar como Membro do Comitê Interno de Aplicação do MEG-Tr;

IX – FERNANDA MARCELINO DA SILVA, CPF nº 015.314.621-46, representante da Superintendência de Polícia Técnico-Científica, para atuar como Membro do Comitê Interno de Aplicação do MEG-Tr;

X – FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA RAMOS JUBÉ, CPF nº 820.369.851-49, representante da Polícia Militar do Estado de Goiás, para atuar como Membro do Comitê Interno de Aplicação do MEG-Tr;

XI – MARCUS VINÍCIUS BORGES SILVA, CPF nº 996.863.841-20, representante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, para atuar como Membro do Comitê Interno de Aplicação do MEG-Tr; e

XII – VANESSA BALDUÍNO BORGES, CPF nº 032.675.821-64, representante da Polícia Civil do Estado de Goiás, para atuar como Membro do Comitê Interno de Aplicação do MEG-Tr.

§ 1º O Comitê Interno de Aplicação do MEG-Tr da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP será presidido pelo Subsecretário da Segurança Pública, que atuará com o perfil de “Gestor” e terá as seguintes atribuições, definidas pelo Guia para Melhoria da Gestão das Transferências da União, disponível na Plataforma +Brasil:

  1. Realizar a adesão da Secretaria de Estado da Segurança Pública ao MEG-Tr, cadastrando a Pasta no Sistema do Modelo de Excelência em Gestão- SMEG;
  2. Relacionar os membros do Comitê Interno de Aplicação do MEG-Tr, previamente cadastrados, no SMEG para acesso e uso;
  3. Elaborar cronograma interno de atividades e reuniões;
  4. Convocar e presidir as reuniões do Comitê Interno de Aplicação do MEG-Tr;
  5. Acompanhar de forma sistemática a implantação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União – MEG-Tr;
  6. Distribuir as tarefas entre os integrantes do Comitê Interno de Aplicação do MEG-Tr, conforme cada etapa do processo de implantação e área de atuação do membro;
  7. Designar outros servidores responsáveis pelo cumprimento das etapas pertinentes à implantação do modelo e outras atividades conforme a evolução do nível de maturidade da gestão da Pasta;
  8. Indicar membros e outros servidores para participação nos eventos de capacitação divulgados na Plataforma +Brasil e nos cursos da trilha de capacitação da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP;
  9. Validar o Relatório de Melhoria da Gestão, antes de inseri-lo ao SMEG;
  10. Submeter a aplicação do Instrumento de Melhoria da Gestão IMG-Tr, gerado pelo SMEG, para validação e certificação pela respectiva Coordenação da Rede +Brasil; e
  11. Decidir sobre as matérias que lhe sejam submetidas, assim como sobre aquelas consideradas relevantes.

§ 2º Compete aos membros do Comitê Interno de Aplicação do MEG-Tr:

  1. Realizar a solicitação do cadastro no SMEG para acesso e uso do SMEG;
  2. Realizar a trilha de capacitação da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP e outros cursos para os quais for indicado;
  3. Participar das reuniões e eventos para os quais for convocado e/ou designado;
  4. Realizar a parte que lhe couber na coleta e análise de informações, conforme distribuição do Presidente, assim como, na elaboração do Relatório de Melhoria da Gestão;
  5. Contribuir com o Presidente sempre que lhe for solicitado, buscando as informações necessárias em sua área de atuação ou em outras demandadas para cada Fundamento;
  6. Alimentar o SMEG, no que se refere a parte que lhe for atribuída;
  7. Coordenar os grupos de trabalho, por Fundamento, que vierem a ser formados;
  8. Coordenar e participar da elaboração dos Planos de Melhoria da Gestão e da aplicação do IMG-Tr para todos os Fundamentos;
  9. Após a validação do Relatório, realizar os devidos encaminhamentos, caso haja;
  10. Identificar, analisar e pontuar as práticas de gestão e os resultados da organização; e
  11. Observar obrigatoriamente as diretrizes definidas pelo Guia para Melhoria da Gestão das Transferências da União ou outro documento que venha a substituí-lo.

Art. 2º  O rol de membros e suas respectivas atribuições poderá sofrer adequações conforme o andamento do processo de implantação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências em Recursos da União – MEG-Tr, visando a eficácia e o cumprimento dos seus objetivos, por ato do Presidente do Comitê Interno de Aplicação.

Art. 3º  O Gestor e membros do Comitê Interno de Aplicação não receberão qualquer espécie de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP para conhecimento e demais providências.

PORTARIA Nº 0380-21 – Comitê Interno de Aplicação do MEG-Tr

 

RODNEY ROCHA MIRANDA

Governo na palma da mão

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