PORTARIA N° 0335 – 21 Designa gestora do Convenio 909645 – 2021 Otimizar as analises de substancias ilicitas SPTC

 

PORTARIA Nº 0335, DE 29 DE JUNHO DE 2021

Designa gestor de convênio firmado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 09 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.486, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0084, de 12 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.492, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202100016004893,

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência; e

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, especialmente o art. 51 e seguintes, resolve:

Art. 1º  Designar a servidora THATIANNE TEODORO VIEIRA, inscrita no CPF nº 012.228.021-04, ocupante do cargo de Perito Criminal, para atuar como Gestora do Convênio Federal nº 909645/2021 – PLATAFORMA+BRASIL, celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e a Secretaria da Segurança Publica do Estado de Goiás, com interveniência do Estado de Goiás, tendo como objeto a otimização das análises de substâncias ilícitas no Laboratório Químico e Toxicológico Forense da Superintendência de Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás, com vigência de 12 (doze) meses.

Art. 2º  Designar a servidora SOPHIA WIECZOREK LOBO,  inscrita no CPF nº 719.529.851-53, ocupante do cargo de Perito Criminal, para ocupar a função de suplente, substituindo a titular em seus impedimentos e afastamentos legais.

Art. 3º  Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, a servidora ora designada, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido convênio sob sua gestão, bem como, garantir o início do(s) processo(s) aquisitivo(s) no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após o início da vigência do convênio federal, adotando como referência o cumprimento das obrigações os prazos constantes na Portaria Interministerial nº 424/2016 e termo de convênio;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência; e

III – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.

Art. 4º  Estabelecer ainda que a Gestora ora designada apresentará à Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta relatório mensal sobre a execução do ajuste, que deverá deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do convênio;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que a Gestora julgar pertinente relatar, diante da possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do convênio; e

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único.  A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pela Gestora.

Art. 5º  Determinar que a Gestora deva, obrigatoriamente, observar as disposições expressas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contrato, instituído por meio da Portaria n° 435/2020 – SSP (000014835887).

Art. 6º  Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, diante da constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, o fato à autoridade competente para a adoção das medidas cabíveis.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 8º  Determinar o encaminhamento desta à Superintendência de Gestão Integrada/SSP e à Gerência de Convênios/SSP para conhecimento e demais providências que o caso requer.

PORTARIA N° 0335 – 21 Designa gestora do Convenio 909645 – 2021 Otimizar as analises de substancias ilicitas SPTC 

AGNALDO AUGUSTO DA CRUZ

 

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