PORTARIA N 0323 – 21 Redução de Jornada de Trabalho RODRIGO OTAVIO DE MELO GOMES

 

PORTARIA Nº 0323, DE 9 DE JUNHO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n° 22.963 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo SEI n° 202100016002545,

Considerando o teor do Laudo Médico Pericial nº 537/2021 – GEQUAV, da Gerência de Qualidade de Vida Ocupacional; e

Considerando o Despacho nº 2712/2021, da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP, resolve:

Art. 1º  Conceder ao servidor RODRIGO OTÁVIO DE MELO GOMES, inscrito no CPF nº 000.709.261-07, ocupante do cargo efetivo de Perito Criminal de 2ª Classe, Nível I, do quadro de pessoal desta Secretaria de Estado da Segurança Pública, a partir de 13 de abril de 2021, a redução da sua jornada de trabalho de 8 (oito) para 6 (seis) horas diárias, 30 (trinta) semanais e 150 (cento e cinquenta) horas mensais, em caráter definitivo, sem redução proporcional da remuneração, nos termos do § 3º do art. 74, da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020.

Art. 2º  Determinar que, caso cesse o motivo que gerou a concessão da redução da jornada de trabalho, o servidor comunique à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas de seu órgão de lotação, para que seja feito o cancelamento do benefício em questão.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Art. 4º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP e à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP para conhecimento e demais providências.

PORTARIA N 0323 – 21 Redução de Jornada de Trabalho RODRIGO OTAVIO DE MELO GOMES 

RODNEY ROCHA MIRANDA

 

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