PORTARIA N 0292 – 21 ISO EAD Ciclo 02 – 2021
PORTARIA Nº 0292, DE 20 DE MAIO DE 2021
Autorizar e homologar a realização do curso Inteligência de Segurança Orgânica (ISO), em modalidade de ensino a distância – EAD.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 09 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.486, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0084, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.492, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202100016013489,
Considerando a necessidade de se promover atividades de ensino que possam melhor qualificar os profissionais de segurança pública, em sua atuação operacional, alavancando os resultados a serem alcançados pela administração, em benefício da sociedade goiana;
Considerando que, do ponto de vista da eficiência, a qualificação e treinamento continuados dos Servidores Públicos são indispensáveis para que se possa prestar, efetivamente, um serviço público de qualidade e que esteja em pleno acordo com as normas regulamentares (Leis, Decretos e outros), a fim de proporcionar a toda sociedade, em geral, um atendimento de excelência;
Considerando que, a Secretaria de Estado de Segurança Pública de Goiás, por meio da Coordenadoria de Ensino da SSP-GO, tem por premissa proporcionar atividades de ensino de qualidade, agregando valores e conhecimentos aos profissionais de segurança pública em suas atividades profissionais, visando, constantemente, a formação continuada dos Servidores Públicos da Pasta; e
Considerando que de acordo com o art. 2º, inciso IV da Portaria nº 0387/2019 – SSP, coube à Coordenadoria de Ensino, vinculada ao Gabinete do Subsecretário da Secretaria de Segurança Pública, coordenar as atividades de ensino à distância realizadas pela Plataforma da Gestão de Ensino a Distância – GED, desta Pasta, resolve:
Art. 1º Autorizar e homologar a realização do Curso INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA ORGÂNICA (ISO), em modalidade de Ensino a Distância – EAD, cuja duração será de 60 (sessenta) horas, com o objetivo de capacitação de 230 (duzentos e trinta) profissionais da Segurança Pública de Goiás.
Art. 2º Fixar o seguinte currículo e carga horária para o mencionado curso:
DISCIPLINAS | C/H |
1. Inteligência e Contra inteligência de Segurança Pública | 12h |
2. Segurança da Documentação e do Material | 12h |
3. Segurança das Áreas e das Instalações | 12h |
4. Segurança de Comunicação e Tecnologia da Informação | 12h |
5. Segurança do Pessoal | 12h |
TOTAL H/A | 60 H |
Art. 3º Designar os seguintes servidores para atuarem na atividade de magistério, como Docentes do mencionado curso:
PROFESSORES | ||||||
Ord. | Cargo | Nome | CPF | Titulação | ||
1 | Agente de Polícia 1ª Classe PC | MARCOS DIONE BOTELHO DE VASCONCELOS | 99393158134 | Especialista | ||
2 | Escrivão de Polícia de Classe Especial PC | TÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA BRANDÃO | 95458832191 | Especialista | ||
3 | 3º Sargento PM | ANDRÉ GONÇALVES ARAÚJO LOPES CALDAS | 01164941151 | Especialista | ||
4 | 3º Sargento PM | FABRÍCIO NASCIMENTO RUFINO | 92845452187 | Graduado | ||
5 | Cabo PM | HUGO LEONARDO GALDINO DA SILVA | 01221881108 | Especialista | ||
A remuneração dos docentes será efetivada de acordo com o art. 7º desta portaria. |
Art. 4º Estabelecer que os alunos sejam matriculados na plataforma de ensino à distância “Moodle” da Gestão de Ensino EAD da SSP/GO e que o curso seja ministrado com a carga horária de 60 (sessenta) horas, sendo 05 (cinco) turmas, no período de 25 de maio de 2021 a 10 de agosto de 2021, com turmas de até 50 (cinquenta) alunos.
Art. 5º Desligar o aluno que:
I – Não acessar o curso no ambiente virtual de estudos por um período de 30 (trinta) dias;
II – Comportar-se contrariamente aos princípios de convivência pacífica e harmoniosa, desrespeitando colegas, tutores e administradores do sistema; e
III – Deixar de possuir vínculo com a Secretaria de Segurança Pública – GO.
Art. 6º Avaliar os alunos do curso, considerando-os APROVADOS com nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos ou REPROVADOS com nota final inferior a 70 (setenta) pontos.
Art. 7º Determinar que será considerado evadido do curso o aluno que:
I – deixar de participar de pelo menos 02 (duas) atividades dos fóruns de debates; e
II – não realizar a avaliação final, a avaliação de segunda chance e/ou não participar de nenhuma das atividades no decorrer do calendário letivo do curso.
Parágrafo único. Nesse caso, o aluno ficará suspenso e impedido de realizar nova matrícula no Ciclo seguinte da Rede EAD/SSPGO.
Art. 8º Os instrutores serão remunerados de acordo com a Lei nº 15.949, de 29 de dezembro de 2006 e a Portaria nº 1107/2009/SSP.
Parágrafo único. Os servidores designados farão jus à remuneração de 60 (sessenta) horas-aula pelo desenvolvimento das ações formativas, durante as atividades letivas do Ciclo EAD 02/2021, na Plataforma da Rede EAD/SSPGO, sendo que o valor mensal de horas trabalhadas não poderá exceder ao limite de R$700,00 (setecentos reais).
Art. 9º Estabelecer que sejam reservadas até 100 (cem) vagas aos profissionais do Sistema de Inteligência de Segurança Pública (SISP), que deverão ser indicados pela Superintendência de Inteligência Integrada desta Pasta.
Art. 10 Estabelecer como “Anexo I” desta Portaria o Plano de Curso “Inteligência de Segurança Orgânica (ISO)”, em modalidade à distância, plano este que serviu de base para a elaboração desta Portaria.
Art. 11 Designar a Coordenadoria de Ensino desta Pasta para que se faça o acompanhamento, coordenação e supervisão das atividades letivas, que serão realizadas durante o período do Ciclo 02/2021, da Rede EAD/SSPGO, bem como preste todo o suporte na plataforma “moodle”, desta Secretaria.
Art. 12 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 Determinar o encaminhamento desta Portaria à Polícia Militar, ao Corpo de Bombeiros Militar, à Polícia Civil, à Diretoria-Geral de Administração Penitenciária e à Superintendência da Polícia Técnico-Científica, para fins de conhecimento.
PORTARIA N 0292 – 21 ISO EAD Ciclo-02-2021
AGNALDO AUGUSTO DA CRUZ
Anexo I – PLANO DO CURSO ISO
(PORTARIA Nº 0292, DE 19 DE MAIO DE 2021)
PLANO DE CURSO
Inteligência de Segurança Orgânica (ISO)
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Disciplina I: DA INTELIGÊNCIA E CONTRA INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
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CARGA HORÁRIA: 12 h/a
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OBJETIVOS DA DISCIPLINA
Demonstrar quais os conceitos básicos de Inteligência e Contra Inteligência, bem como quais são os sistemas compõem a ISP. Reconhecer a importância da Segurança Orgânica para os interesses da Segurança Pública com o objetivo auxiliar no processo decisório, especialmente com a adoção de ações de prevenção e repressão a atos de qualquer natureza, que atentem à ordem pública, à incolumidade das pessoas e do patrimônio.
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UNIDADE DIDÁTICA
Aula 1 – Inteligência de Segurança Pública – ISP; Aula 2 – Contra inteligência e Segurança Orgânica – SEGOR; e Aula 3 – Conceitos básicos na área de Inteligência e Contra inteligência.
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INSTRUÇÕES METODOLÓGICAS
Estudar textos pertinentes ao tema; Aplicar as técnicas de estudo de caso e resolução de problemas com base no conteúdo proposto.
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AVALIAÇÃO
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA BRASIL. Ministério da Justiça. Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública. Brasília, DF, SENASP, 2014. BRASIL. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Curso de Introdução à Atividade de Inteligência. Brasília, DF, SENASP, 2018. BRASIL. Secretaria de Segurança Pública. PLANO DE SEGURANÇA ORGÂNICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE INTELIGÊNCIA INTEGRADA Nº 001/2018. Goiânia, GO, SII, 2018. BRASIL. Ministério da Justiça. Curso de Segurança Orgânica – 11ªEdição (Fortaleza-CE). Brasília, DF, SENASP, 2018 BRASIL. Casa Militar. Cartilha de Segurança Orgânica. Cuiabá, MT, Coordenadoria de Inteligência, 2017. ANDRADE, Felipe Scarpelli: Análise de Riscos e a Atividade de Inteligência. Revista Brasileira de Ciências policiais. 2017. Disponível em: < https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/462/311> Acesso em 1º de junho de 2019. BRASIL. Lei 9.883, de 07 de dezembro de 1999. Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, e dá outras providências.
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Disciplina II: DA SEGURANÇA DA DOCUMENTAÇÃO E DO MATERIAL
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CARGA HORÁRIA: 12 h/a
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OBJETIVOS DA DISCIPLINA
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UNIDADE DIDÁTICA
Aula 1 – Definição de Segurança da Documentação e do Material; Aula 2 – Segurança na Produção; Aula 3 – Segurança na difusão e na recepção; Aula 4 – Segurança no Manuseio; e Aula 5 – Segurança no arquivamento.
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INSTRUÇÕES METODOLÓGICAS
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AVALIAÇÃO
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA BRASIL. Ministério da Justiça. Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública. Brasília, DF, SENASP, 2014. BRASIL. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Curso de Introdução à Atividade de Inteligência. Brasília, DF, SENASP, 2018. BRASIL. Secretaria de Segurança Pública. PLANO DE SEGURANÇA ORGÂNICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE INTELIGÊNCIA INTEGRADA Nº 001/2018. Goiânia, GO, SII, 2018. BRASIL. Ministério da Justiça. Curso de Segurança Orgânica – 11ªEdição (Fortaleza-CE). Brasília, DF, SENASP, 2018 BRASIL. Casa Militar. Cartilha de Segurança Orgânica. Cuiabá, MT, Coordenadoria de Inteligência, 2017. ANDRADE, Felipe Scarpelli: Análise de Riscos e a Atividade de Inteligência. Revista Brasileira de Ciências policiais. 2017. Disponível em: < https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/462/311> Acesso em 1º de junho de 2019. BRASIL. Lei 9.883, de 07 de dezembro de 1999. Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, e dá outras providências.
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Disciplina III: DA SEGURANÇA DAS ÁREAS E INSTALAÇÕES
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CARGA HORÁRIA: 12 h/a
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OBJETIVOS DA DISCIPLINA
Entender o conceito e a importância de um local de trabalho seguro. Reconhecer a importância de neutralizar qualquer ameaça adversa que possa afetar o seu local de trabalho. Bem como elencar todos os acessos possíveis para se adentrar na sua instalação de trabalho.
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UNIDADE DIDÁTICA
Aula 1 – Definição de Segurança das áreas e Instalações; Aula 2 – Demarcação das áreas; Aula 3 – Implantação de barreiras; e Aula 4 – Planos de prevenção e combate a incêndios e de prevenção de acidentes.
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INSTRUÇÕES METODOLÓGICAS
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AVALIAÇÃO
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA BRASIL. Ministério da Justiça. Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública. Brasília, DF, SENASP, 2014. BRASIL. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Curso de Introdução à Atividade de Inteligência. Brasília, DF, SENASP, 2018. BRASIL. Secretaria de Segurança Pública. PLANO DE SEGURANÇA ORGÂNICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE INTELIGÊNCIA INTEGRADA Nº 001/2018. Goiânia, GO, SII, 2018. BRASIL. Ministério da Justiça. Curso de Segurança Orgânica – 11ªEdição (Fortaleza-CE). Brasília, DF, SENASP, 2018 BRASIL. Casa Militar. Cartilha de Segurança Orgânica. Cuiabá, MT, Coordenadoria de Inteligência, 2017. ANDRADE, Felipe Scarpelli: Análise de Riscos e a Atividade de Inteligência. Revista Brasileira de Ciências policiais. 2017. Disponível em: < https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/462/311> Acesso em 1º de junho de 2019. BRASIL. Lei 9.883, de 07 de dezembro de 1999. Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, e dá outras providências.
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Disciplina IV: DA SEGURANÇA DE COMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
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CARGA HORÁRIA: 12 h/a
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OBJETIVOS DA DISCIPLINA
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UNIDADE DIDÁTICA
Aula 1 – Conceito da Segurança de Comunicações e Tecnologia da Informação; Aula 2 – Grupo de informação, comunicação e Segurança da Informação em ambiente informatizado; Aula 3 – As principais vulnerabilidades desses grupos; e Aula 4 – Principais itens e medidas de segurança para as informações.
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INSTRUÇÕES METODOLÓGICAS
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AVALIAÇÃO
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
BRASIL. Ministério da Justiça. Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública. Brasília, DF, SENASP, 2014. BRASIL. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Curso de Introdução à Atividade de Inteligência. Brasília, DF, SENASP, 2018. BRASIL. Secretaria de Segurança Pública. PLANO DE SEGURANÇA ORGÂNICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE INTELIGÊNCIA INTEGRADA Nº 001/2018. Goiânia, GO, SII, 2018. BRASIL. Ministério da Justiça. Curso de Segurança Orgânica – 11ªEdição (Fortaleza-CE). Brasília, DF, SENASP, 2018 BRASIL. Casa Militar. Cartilha de Segurança Orgânica. Cuiabá, MT, Coordenadoria de Inteligência, 2017. ANDRADE, Felipe Scarpelli: Análise de Riscos e a Atividade de Inteligência. Revista Brasileira de Ciências policiais. 2017. Disponível em: < https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/462/311> Acesso em 1º de junho de 2019. BRASIL. Lei 9.883, de 07 de dezembro de 1999. Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, e dá outras providências.
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Disciplina V: DA SEGURANÇA DO PESSOAL
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CARGA HORÁRIA: 12 h/a
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OBJETIVOS DA DISCIPLINA Entender o conceito e a importância da Segurança do Pessoal. Reconhecer a importância do processo seletivo (Processo de Recrutamento Administrativo – PRA), para a admissão de novos colaboradores para o seu local de trabalho. Bem como entender a segurança e os métodos no desligamento do recurso humano e conhecer as normas e as regras do Agente Público, em relação ao conhecimento sigiloso produzido.
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UNIDADE DIDÁTICA
Aula 1 – Conceito de Segurança do Pessoal, Agentes Públicos da Administração Pública e as principais vulnerabilidades desse grupo; Aula 2 – Segurança no processo seletivo (Processo de Recrutamento Administrativo – PRA) e no desempenho da função; e Aula 3 – Segurança no desligamento do Agente Público.
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INSTRUÇÕES METODOLÓGICAS
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AVALIAÇÃO
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
BRASIL. Ministério da Justiça. Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública. Brasília, DF, SENASP, 2014. BRASIL. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Curso de Introdução à Atividade de Inteligência. Brasília, DF, SENASP, 2018. BRASIL. Secretaria de Segurança Pública. PLANO DE SEGURANÇA ORGÂNICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE INTELIGÊNCIA INTEGRADA Nº 001/2018. Goiânia, GO, SII, 2018. BRASIL. Ministério da Justiça. Curso de Segurança Orgânica – 11ªEdição (Fortaleza-CE). Brasília, DF, SENASP, 2018 BRASIL. Casa Militar. Cartilha de Segurança Orgânica. Cuiabá, MT, Coordenadoria de Inteligência, 2017. ANDRADE, Felipe Scarpelli: Análise de Riscos e a Atividade de Inteligência. Revista Brasileira de Ciências policiais. 2017. Disponível em: < https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/462/311> Acesso em 1º de junho de 2019. BRASIL. Lei 9.883, de 07 de dezembro de 1999. Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, e dá outras providências.
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CURSO INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA ORGÂNICA (ISO) | Carga Horária em Hora/Aula | |
Disciplina 01: | Inteligência e Contra inteligência de Segurança Pública | 12 horas |
Disciplina 02: | Segurança da Documentação e do Material | 12 horas |
Disciplina 03: | Segurança das Áreas e das Instalações | 12 horas |
Disciplina 04: | Segurança de Comunicação e Tecnologia da Informação | 12 horas |
Disciplina 05: | Segurança do Pessoal | 12 horas |
TOTAL | 60 horas |