Ambiente de conformidade: da responsabilização de servidores públicos
O Programa do Compliance Público (PCP), instituído pelo Decreto nº 9.406, de 18 de fevereiro, de 2019, possui como um dos eixos centrais a Responsabilização. De acordo com o parágrafo único do art. 3º, compreende a estruturação e disponibilização de atividades de controle correcionais, bem como de canais de denúncias de irregularidades, abertos e amplamente divulgados ao público interno e externo, o estabelecimento de mecanismos de monitoramento e comunicação e o aprimoramento e institucionalização dos procedimentos e instâncias competentes pelas ações de responsabilização de empresas e agentes públicos.
Para operacionalizar a atividade correcional, foi criado o Sistema de Correição do Poder Executivo do Estado de Goiás – SISCOR/GO, pelo Decreto nº 9.572, de 05 de dezembro de 2019, tendo como finalidade prevenir e apurar irregularidades por meio do acompanhamento, instauração e condução de procedimentos correcionais, que podem ser: investigações preliminares para apurar indícios de irregularidades e envolvimento de agentes públicos e privados, sindicâncias investigativas ou de natureza disciplinar, processos administrativos disciplinares – PAD, sindicâncias patrimoniais, procedimentos preliminares investigativos de responsabilização de pessoas jurídicas – PPI, processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas – PAR e de fornecedores – PAF.
Figurando como órgão central do SISCOR/GO, a Controladoria-Geral do Estado de Goiás – CGE/GO é responsável pela adoção de providências necessárias ao controle interno, à correição e ao combate à corrupção, assim como, ao acompanhamento e avocação de procedimentos administrativos em curso, em órgãos da administração pública estadual. No âmbito da SSP-GO, conforme consta no art. 18, do Decreto nº 9.690, de 06 de julho de 2020, compete à Corregedoria Setorial analisar as denúncias e representações recebidas e sugerir a instauração de procedimentos e processos disciplinares, supervisionar as atividades de correição, apurar indícios de autoria e materialidade de transgressões disciplinares; e, conduzir os processos administrativos disciplinares da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Neste ambiente de conformidade, quando ocorre qualquer situação em que o interesse público é sobreposto por interesses particulares, ou ainda, em situações em que irregularidades ou não conformidades, praticadas por servidores, são detectadas, entra em cena todo este aparato, bem estruturado, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, para investigar e responsabilizar os autores da conduta irregular. Na Secretaria de Estado da Segurança Pública, a cultura da integridade é disseminada e praticada, condutas éticas e morais permeiam o cotidiano e as rotinas de trabalho dos nossos servidores, mas também, são garantidos mecanismos de proteção aos denunciantes de boa-fé, o controle e incentivo à denúncia de irregularidades, bem como, apurações tempestivas e diligentes das denúncias recebidas.
Gerência de Planejamento Institucional
Superintendência de Gestão Integrada
Secretaria de Segurança Pública