PORTARIA N° 0235 – 21 Decisão Judicial Reintegração de Andre Soares Veloso PC

 

PORTARIA Nº 0235, DE 29 DE ABRIL DE 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento, tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 202100003005036; e

Considerando a determinação judicial proferida nos autos da apelação cível nº 5084009-63.2016.8.09.0051, que declarou “nula a pena de demissão do policial civil André Soares Veloso, aplicada por intermédio da Portaria n° 131/2016/SSP, publicada no Diário Oficial/GO n. 22.255, de 29 de janeiro de 2016“, resolve:

Art. 1º  Tornar sem efeito a pena de demissão aplicada ao servidor ANDRÉ SOARES VELOSO, inscrito no CPF nº 935.043.491-15, ocupante do cargo de Delegado da Polícia Civil, ocorrida por intermédio da Portaria n° 131/2016/SSP, publicada no Diário Oficial/GO nº 22.255, de 2016.

Art. 2º  Determinar a reintegração do servidor mencionado no artigo 1º desta Portaria aos Quadros de Pessoal da Delegacia-Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás, em cumprimento à decisão judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5084009-63.2016.8.09.0051, que declarou nula a pena de demissão do referido policial civil, conforme orientado no Ofício nº 3138/2021-PGE, da Procuradoria-Geral do Estado (000019756993).

Art. 3º  Encaminhar esta Portaria ao Gabinete do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e à Superintendência de Gestão Integrada/SSP para conhecimento e demais providências.

PORTARIA N° 0235 – 21 Decisão Judicial Reintegração de Andre Soares Veloso

RODNEY ROCHA MIRANDA

 

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