PORTARIA N° 0213 – 21 Designa gestor do Contrato n. 0073 – 2016 Representante da PM na Comissão de Leiloes Alienação de Veiculos Apreendidos

PORTARIA N° 0213 – 21 Designa gestor do Contrato n. 0073 – 2016 Representante da PM na Comissão de Leiloes Alienação de Veiculos Apreendidos

PORTARIA Nº 0213, DE 14 DE ABRIL DE 2021

Designa gestor de contrato firmado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 09 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.486, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0084, de 12 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.492, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 201500016002585,

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência; e

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus contratos e as disposições da Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, especialmente o art. 51 e seguintes, resolve:

Art. 1º  Designar a servidora 2º Tenente QOAPM RG 29222 PATRÍCIA INÁCIA DOS SANTOS LEAL, inscrita no CPF nº 880.114.961-15, Chefe da Seção do Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Estado de Goiás – FREAP/PM, para atuar como gestora do Contrato nº 073/2016 – SSP, em conjunto com o gestor designado pela Portaria nº 1270/2016/SSP, contrato este celebrado entre o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio desta Secretaria e a Pessoa Física MÁRCIA REGINA CARDELLICCHIO NUNES, leiloeira oficial, inscrita no CPF nº 899.105.401-34, cujo objeto constitui na contratação de leiloeiro para alienação de veículos (recuperáveis e sucatas) apreendidos pela Polícia Militar e Polícia Civil, e demais leilões que se fizerem necessários na Secretaria de Estado da Segurança Pública, com realização de serviços de transporte, armazenagem e segurança dos veículos apreendidos, por um período de 12 (doze) meses.

Art. 2º  Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, a servidora ora designada, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

V – atestar a execução do objeto contratado em até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura;

VI – compete a Gestora encaminhar as notas fiscais à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira/SSP, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, ensejará no seu não pagamento; e

VII – o não cumprimento dos prazos previstos no inciso V deverá ser devidamente justificado pela gestora, com aprovação da chefia imediata.

Art. 3º  Estabelecer ainda que a Gestora ora designada apresentará à Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que a Gestora julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato; e

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único. A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pela Gestora.

Art. 4º  Determinar que a Gestora deverá, obrigatoriamente, observar as disposições expressas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contrato, instituído por meio da Portaria 0435/2020 – SSP (000014835887).

Art. 5º  Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 7º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP para conhecimento e demais providências.

AGNALDO AUGUSTO DA CRUZ

 

 

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