PORTARIA N 0204 – 21 Designa Gestores do Convenio Federal n 907318 – 2020 SENASP MJSP Modernização da PM

PORTARIA N 0204 – 21 Designa Gestores do Convenio Federal n 907318 – 2020 SENASP MJSP Modernização da PM – processo – 202111867000528

PORTARIA Nº 0204, DE 14 DE ABRIL DE 2021

Designa gestor de convênio firmado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 09 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.486, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0084, de 12 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.492, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202100016000206,

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência; e

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, especialmente o art. 51 e seguintes, resolve:

Art. 1º  Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Gestores e Suplentes do Convênio Federal nº 907318/2020 – SENASP/MJSP, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, representado pela Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública e Secretaria Nacional de Segurança Pública, e a Secretaria da Segurança Publica do Estado de Goiás, com interveniência do Estado de Goiás, tendo como objeto a modernização da Polícia Militar do Estado de Goiás, unidades de Goiânia e Anápolis, mediante a aquisição de equipamentos eletrônicos, mobiliário e armamentos, instrumento este composto por 3 (três) metas assim dispostas:

 

Meta Especificação Gestor Suplente
1 Estruturar a Academia da Polícia Militar no município de Goiânia, mediante a aquisição de mobiliário e equipamentos eletrônicos Major PM 31723 Alessandro Araújo Louly 1º Tenente PM 34053 Rafael Nogueira Alves
2 Estruturar o Batalhão Rural sediado no município de Goiânia, mediante a aquisição de armamentos Major PM 31.722 Pollyanny Moreira Alves Soldado PM 36.124 Eduardo Ramos dos Santos
3 Estruturar a 31ª Companhia Independente de Polícia Militar – Companhia de Policiamento Especializado – 31ª CIPM/CPE no municipio de Anápolis, mediante a aquisição de armamentos

Art. 2º  Designar que os servidores indicados como suplentes deverão substituir os titulares em seus impedimentos e afastamentos legais.

Art. 3º  Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, os servidores ora designados, deverão:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido convênio sob sua gestão, bem como, garantir o início do(s) processo(s) aquisitivo(s) no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após o início da vigência do convênio federal, adotando como referência para o cumprimento das obrigações os prazos constantes na Portaria Interministerial nº 424/2016 e termo de convênio;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência; e

III – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.

Art. 4º  Estabelecer ainda que os Gestores ora designados apresentarão à Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta relatório mensal sobre a execução do ajuste, que deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do convênio;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, diante da possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do convênio; e

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único.  A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.

Art. 5º  Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, diante da constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, o fato à autoridade competente para a adoção das medidas cabíveis.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se  a Portaria nº 0057/2021 – SSP (000018213495).

 

Art. 7º  Determinar o encaminhamento desta à Superintendência de Gestão Integrada/SSP e à Gerência de Convênios/SSP para conhecimento e demais providências que o caso requer.

AGNALDO AUGUSTO DA CRUZ

 

Governo na palma da mão

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