PORTARIA N° 0188 – 21 Designa Comissão de Gestão do Contrato n. 005 – 2021 Locação de Veiculos SSP

 

PORTARIA Nº 0188, DE 5 DE ABRIL DE 2021

Designa gestor de contrato firmado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 09 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.486, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0084, de 12 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.492, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202100016002288,

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência; e

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus contratos e as disposições da Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, especialmente o art. 51 e seguintes, resolve:

Art. 1º  Instituir Comissão de Gestão do Contrato nº 008/2021 – SSP, celebrado entre o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio desta Secretaria e a empresa UNIDAS VEÍCULOS ESPECIAIS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.491.558/0001-42, cujo objeto constitui na contratação de empresa especializada para prestar serviços de locação de veículos automotores com manutenção, seguro e guincho, com quilometragem livre, atendendo a necessidade dos órgãos da Segurança Pública do Estado de Goiás, pelo período de 60 (sessenta) meses.

Art. 2º  Designar para a composição dessa Comissão, atuando como Gestores do Contrato nº 005/2021 – SSP, sem prejuízo de suas atribuições, os servidores abaixo relacionados:

I – VALTER BOMFIM OLIVEIRA JUNIOR, CPF nº 011.608.275-59, Gerente de Transportes da SSP, como Presidente;

II – WILDSON ANTUNES DO CARMO, CPF nº 591.965.301-97, como representante da Polícia Civil – Membro;

III – LEONARDO REZENDE REIS, CPF nº 634.328.971-20, Tenente-Coronel PM 26.395, como representante da Polícia Militar – Membro; e

IV – VERÔNICA GOMES RIBEIRO, CPF nº 724.326.161-20, representante da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária – Membro.

Art. 3º  Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, os servidores ora designados, deverão:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

V – atestar a execução do objeto contratado em até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura;

VI – compete aos Gestores encaminhar as notas fiscais à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira/SSP, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, ensejará no seu não pagamento; e

VII – o não cumprimento dos prazos previstos no inciso V deverá ser devidamente justificado pelos gestores, com aprovação da chefia imediata.

Art. 4º  Estabelecer ainda que os Gestores ora designados apresentarão à Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que os Gestores julgarem pertinentes relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato; e

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único. A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelos Gestores.

Art. 5º  Determinar que os Gestores deverão, obrigatoriamente, observar as disposições expressas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contrato, instituído por meio da Portaria 0435/2020 – SSP (000014835887).

Art. 6º  Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 8º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP para conhecimento e demais providências.

PORTARIA N° 0188 – 21 Designa Comissão de Gestão do Contrato n. 005 – 2021 Locação de Veiculos SSP

AGNALDO AUGUSTO DA CRUZ

 

 

 

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