PORTARIA N° 0167 – 21 Delegação de atos ao DGPC e ao Corregedor PC Sindicancia PAD e TAC

 

PORTARIA Nº 0167, DE 24 DE MARÇO DE 2021

Delega competência no âmbito da Polícia Civil do Estado de Goiás para Instauração de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e celebração de Termo de Ajustamento de Conduta.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento, e tendo em vista o que dispõe o art. 218, §1º, da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial de 29 de janeiro de 2020 c/c o Decreto estadual nº 9.382, de 09 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial nº 22.967, Suplemento, e através do que consta no processo SEI nº 202100007021106, resolve:

Art. 1º  Delegar ao Delegado-Geral da Polícia Civil competência para, no âmbito da Polícia Civil:

I – instaurar sindicância preliminar e decidir sobre seu relatório, na forma do art. 213, §3º, da Lei estadual nº 20.756, de 2020;

II – instaurar processo administrativo disciplinar, de ritos ordinário, sumário e sumaríssimo;

III – julgar processos administrativos disciplinares que possam resultar na aplicação das penalidades de advertência, suspensão e multa, com fundamento no art. 195, inciso II, §2º, da Lei estadual nº 20.756, de 2020; e

IV – homologar Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, na forma do art. 249 da Lei estadual nº 20.756, de 2020.

Art. 2º  Delegar ao Gerente de Correições e Disciplina da Polícia Civil competência para, no âmbito da Polícia Civil, instaurar sindicância preliminar e processo administrativo disciplinar, de ritos ordinário, sumário e sumaríssimo, devendo, após a elaboração do relatório final, ser os autos conclusos ao Delegado-Geral da Polícia Civil para as providências cabíveis; e ainda delegar ao Gerente de Correições e Disciplina competência para a instauração e decisão da apuração preliminar investigatória.

Art. 3º  Delegar ao Gerente de Correições e Disciplina da Polícia Civil competência para celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, na forma do art. 249 da Lei estadual nº 20.756, de 2020.

Art. 4º  Determinar que, em cumprimento ao art. 14, § 3º, da Lei estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, todos os atos realizados por delegação contenham, expressamente, referência à presente Portaria.

Art. 5º  Considerar válidos os atos praticados nos Processos Administrativos instaurados, no âmbito da Polícia Civil, após vigência da Lei Estadual nº 20.756, de 2020, com base na Portaria nº 0053/2019/SSP, fundamentado no art. 281, parágrafo único, da Lei estadual nº 20.756, de 2020, naquilo que não forem incompatíveis.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 28 de julho de 2020, revogando-se a Portaria nº 0053/2019/SSP, de 18 de janeiro de 2019.

Art. 7º  Determinar o encaminhamento desta Portaria ao Gabinete do Delegado Geral e à Superintendência de Gestão Integrada/SSP para conhecimento e demais providências.

PORTARIA N° 0167 – 21 Delegação de atos ao DGPC e ao Corregedor PC Sindicancia PAD e TAC

RODNEY ROCHA MIRANDA

 

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