PORTARIA N° 0144 – 21 Altera Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar PC Altera Portaria n° 0824 – 18

 

PORTARIA Nº 0144, DE 17 DE MARÇO DE 2021

Altera a Portaria 0824/2018/SSP, para designar novo membro da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, de rito ordinário, sumário e especial, da Gerência de Correições e Disciplina da Polícia Civil.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 09 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.486, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0084, de 12 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.492, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202100007014932; e

Considerando o disposto no art. 220, §2º, da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais, e da outras providências, e o previsto no art. 96, inciso XIV, do Decreto estadual nº 9.690, de 06 de julho de 2020, que aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, resolve:

Art. 1º  Alterar a alínea “b” do art. 2º da Portaria 0824/2018/SSP (5017837), de 03 de dezembro de 2018, inserida no Processo Sei nº 201800007078056, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º  …………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………

  1. b) 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, de rito ordinário, sumário e especial, será composta pelos servidores públicos HELLYTON CARLOS MIRANDA DE CARVALHO, ocupante do cargo público de Delegado de Polícia de 1ª Classe, MARIA LUCIA DE JESUS, ocupante do cargo público de Escrivão de Polícia da Classe Especial, e REGINA CÉLIA CAMELO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo público de Escrivão de Polícia da Classe Especial, que exercem, respectivamente, as funções de Presidente, Vice-Presidente e Secretária.” (NR)

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria 0519/2020-SSP (evento n.º 000015491817).

Art. 3º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP e ao Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil para conhecimento e demais providências.

PORTARIA N° 0144 – 21 Altera Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar PC Altera Portaria n° 0824 – 18 

AGNALDO AUGUSTO DA CRUZ

Governo na palma da mão

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