PORTARIA N° 0075 – 21 Designação de Gestor e Suplente Convenio n 905921 – 2020 MJSP

 

Portaria nº 0075/2021/SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo SEI n° 202100016000283;

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência; e,

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Gestores e Suplentes do Convênio Federal nº 905921/2020 – SENASP/MJSP, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, representado pela Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública e Secretaria Nacional de Segurança Pública, e a Secretaria da Segurança Publica do Estado de Goiás, com interveniência do Estado de Goiás, tendo como objeto o fortalecimento das Instituições de Segurança Pública do Estado de Goiás por meio da aquisição de armamento, munições, equipamentos de informática, refrigerador para laboratório e licenças de software para aplicação nas atividades finalísticas da pasta, instrumento este composto por 5 (cinco) metas assim dispostas:

Meta Especificação Gestor Suplente
1 Estruturar as unidades operacionais do Corpo de Bombeiros Militar situadas no município de Goiânia, através da aquisição de equipamentos tecnológicos. Maj QOC 1433 André Luiz Martins FELIPE

CPF: 912.637.271-15

1º Ten QOC 2321 ALISSON Batista De Oliveira

CPF: 907.301.511-15

2 Estruturar a Superintendência de Polícia Técnico-Científica – SPTC, situada em Goiânia, através da aquisição de licença de software e equipamento refrigerador. Perita Criminal Laryssa Silva de Andrade Bezerra

CPF: 995.746.671-20

 

Perita Criminal Mariana Flávia da Mota

CPF: 978.010.891-20

3 Estruturar as unidades operacionais da Polícia Militar do Estado de Goiás, situadas em Goiânia, através da aquisição de armamento de porte e munições. Major QOPM 31.722 Pollyanny Moreira Alves

CPF: 917.809.421-68

Soldado QPPM 36.124 Eduardo Ramos dos Santos

CPF: 035.053.271-07

4 Estruturar as unidades operacionais da Diretoria Geral de Administração Penitenciária – DGAP, situadas em Goiânia, através da aquisição de armamento de porte e munições. Douglas Fernando Tavares

CPF: 796.031.301-68

Lincoln Ricardo Gobis

CPF: 040.720.326-54

5 Fortalecer as unidades operacionais da Polícia Civil do Estado de Goiás, situadas em Goiânia, através da aquisição de licença de software, equipamentos de informática, armamento de porte e munições. Escrivão de Polícia Viniccius Nogueira Rodrigues

CPF: 023.674.071-77

Agente de Polícia Wolney Cabral Quixabeira

CPF: 659.745.731-53

 

Art. 2º. Designar que os servidores indicados como suplentes deverão substituir os titulares em seus impedimentos e afastamentos legais.

Art. 3º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, os servidores ora designados, deverão:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido convênio sob sua gestão, bem como, garantir o início do(s) processo(s) aquisitivo(s) no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) após o início da vigência do convênio federal, adotar como referência o cumprimento das obrigações e prazos constantes na Portaria Interministerial nº 424/2016 e termo de convênio;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência; e

III – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.

Art. 4º Estabelecer ainda, que os Gestores ora designados apresentarão à Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do convênio;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do convênio; e

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.

Art. 5º Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 7º Determinar o encaminhamento desta à Superintendência de Gestão Integrada/SSP e à Gerência de Convênios/SSP, para conhecimento e demais providências que o caso requer.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, Goiânia, 09 de fevereiro de 2021.

PORTARIA N° 0075 – 21 Designação de Gestor e Suplente Convenio n 905921 – 2020 MJSP

RODNEY ROCHA MIRANDA

Secretário

 

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