PORTARIA N° 0040 – 21 Designa gestor de Contrato de Repasse n. 907142 – 2020

 

Portaria nº 0040/2021/SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento, e tendo em vista o Processo n. 202100016001306;

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus contratos e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como gestores e suplentes do Contrato de Repasse n. 907142/2020, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da justiça e Segurança Pública, representado pela Caixa Econômica Federal, e a Secretaria de Estado da Segurança Pública-SSP/GO, cujo objeto constitui na execução de ações relativas à ação de defesa de Direitos Difusos – Construção de Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), nos municípios de Aparecida de Goiânia e Anápolis, bem como reformar e ampliar a 1ª DEAM de Goiânia:

CONTRATO DE REPASSE OBRA GESTOR 1º SUPLENTE 2º SUPLENTE
907142/2020 DEAM GOIÂNIA Cláudio Alves Dias

CPF nº: 533.370.851-72

CREA-GO: 7858/D-GO

Fernando Lesse de Mattos

CPF nº: 758.429.711-00

CREA-GO: 101287795-7

Jessika Cristina de Brito

CPF nº: 037.723.661-63

CREA-GO: 1019216964AP-GO

907142/2020 DEAM APARECIDA Cláudio Alves Dias

CPF nº: 533.370.851-72

CREA-GO: 7858/D-GO

Diego Marques de Arruda

CPF nº: 839.782.401-49

CREA-GO: 11008/D-GO

Fernando Lesse de Mattos

CPF nº: 758.429.711-00

CREA-GO: 101287795-7

907142/2020 DEAM ANÁPOLIS Cláudio Alves Dias

CPF nº: 533.370.851-72

CREA-GO: 7858/D-GO

Gustavo Oliveira Barbosa

CPF nº: 046.191.921-47

CREA-GO: 1015878482 D-GO

Diego Marques de Arruda

CPF nº: 839.782.401-49

CREA-GO: 11008/D-GO

Art. 2º. Estabelecer que os servidores designados como suplentes deverão substituir o titular em seus impedimentos e afastamentos legais.

Art. 3º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, os servidores ora designados, deverão:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

V – atestar a execução do objeto contratado em até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura;

VI – compete ao Gestor encaminhar as notas fiscais à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira/SSP, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei n° 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas; e

VII – o não cumprimento dos prazos previstos no inciso V deverá ser devidamente justificado pelo gestor, com aprovação da chefia imediata.

Art. 4º Estabelecer ainda, que os Gestores ora designados apresentarão à Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato; e

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.

Art. 5º Determinar que os Gestores deverão, obrigatoriamente, observar as disposições expressas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contrato, instituído por meio da Portaria 0435/2020 – SSP (000014835887).

Art. 6º Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 8º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, para conhecimento e demais providências.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, Goiânia, 27 de janeiro de 2021.

PORTARIA N° 0040 – 21 Designa gestor de Contrato de Repasse n. 907142 – 2020

RODNEY ROCHA MIRANDA

Secretário

 

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