PORTARIA N° 0023 – 21 Designação de Gestor e Suplente Convenio n° 906680 – 2020 MJSP
Portaria nº 0023/2021/SSP
O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo SEI n° 202100016000253;
Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência; e,
Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Maj QOC 02.291 Charles XAVIER de Barros, inscrito no CPF n. 873.492.051-04, para atuar como Gestor do Convênio Federal nº 906680/2020 – SENASP/MJSP, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, representado pela Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública e Secretaria Nacional de Segurança Pública, e a Secretaria da Segurança Publica do Estado de Goiás, com interveniência do Estado de Goiás, tendo como objeto a Modernização das unidades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, situadas em Caldas Novas, Porangatu, Posse, Campos Belos e São Miguel do Araguaia por meio da aquisição de Viaturas e seus respectivos Equipamentos Operacionais.
Art. 2º. Designar o servidor 2º Ten QOC 03.867 Leandro de Lima FRANCO, inscrito no CPF n. 039.329.081-63, para ocupar a função de suplente, substituindo o titular em seus impedimentos e afastamentos legais.
Art. 3º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:
I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido convênio sob sua gestão, bem como, garantir o início do(s) processo(s) aquisitivo(s) no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) após o início da vigência do convênio federal, adotar como referência o cumprimento das obrigações e prazos constantes na Portaria Interministerial nº 424/2016 e termo de convênio;
II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência; e
III – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.
Art. 4º Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará à Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:
I – descrição circunstanciada da execução do convênio;
II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;
III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do convênio; e
IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.
Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.
Art. 5º Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 7º Determinar o encaminhamento desta à Superintendência de Gestão Integrada/SSP e à Gerência de Convênios/SSP, para conhecimento e demais providências que o caso requer.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, Goiânia, 15 de janeiro de 2021.
PORTARIA N° 0023 – 21 Designação de Gestor e Suplente Convenio n° 906680 – 2020 MJSP
RODNEY ROCHA MIRANDA
Secretário