PORTARIA N° 0020 – 21 Tamyles Botelho substitui Stella de Bastos

 

Portaria nº 0020/2021/SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento, e através deste processo SEI nº 202000016022881;

Considerando o recomendado no Parecer Jurídico CONSER N. 4/2021, da Procuradoria Geral do Estado/PGE (000017648755), que concluiu que os afastamentos da servidora Stella de Bastos Lobo Paixão são considerados afastamentos legais, pois ocorreram com base no art. 133, inciso I, da Lei Estadual n. 20.756/2020; no art. 98 da Lei 9.504/97 e no art. 9º, §3º, inciso VI, do Decreto Estadual nº 8.465/2015; e,

Considerando o disposto no Despacho n. 84/2021, da Superintendência de Gestão Integrada.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Tamyles Botelho dos Santos, inscrita no CPF nº 021.697.451-81, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico de Saúde – QT – 18.464, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde/SES, para, sem prejuízo de suas atribuições e no período de 09 de novembro de 2020 a 14 de maio de 2021, responder pelo expediente da Gerência de Atendimento ao Consumidor, da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor desta Pasta, em substituição a titular da referida Unidade Administrativa, a servidora Stella de Bastos Lobo Paixão, inscrita no CPF nº 003.346.981-46, ocupante do cargo de Técnico em Gestão Pública, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Administração/SEAD, que por sua vez encontra-se afastada pelos seguintes motivos: de 9/11/20 a 11/11/20  por atestado médico; 12/11/20 por comparecimento em consulta médica; 13/11/20 por folga concedida pela Justiça Eleitoral; e, de 16/11/20 a 14/05/2021 por licença maternidade.

Art. 2º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, à Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor/SSP e à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas desta Secretaria, para conhecimento e demais providências.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, Goiânia, 14 de janeiro de 2021.

PORTARIA N° 0020 – 21 Tamyles Botelho substituiStella de Bastos 

RODNEY ROCHA MIRANDA

Secretário

 

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