PORTARIA N° 0007 – 21 Gestor do Contrato n. 079 – 2020 Manutenção aeronautica LIDER TAXI AEREO S.A AIR BRASIL

PORTARIA N° 0007 – 21 Gestor do Contrato n. 079– 2020 Manutenção aeronautica LIDER TAXI AEREO S.A AIR BRASIL – Processo – 202000011001894

Portaria nº 0007/2021/SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento, e tendo em vista o Processo n. 202000011001894;

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus contratos e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão no âmbito desta Secretaria para promover a gestão do Contrato n. 079/2020, celebrado entre o ESTADO DE GOIÁS, por meio desta Secretaria e a empresa LÍDER TÁXI AÉREO S/A – AIR BRASIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.162.579/0001-1, cujo objeto consiste na contratação de empresa devidamente homologada pela ANAC, especializada na prestação dos serviços de manutenção aeronáutica, fornecimento de peças, componentes, acessórios e locação de peças e componentes (em caráter extraordinário) e inspeções periódicas e calendáricas de acordo com o programa de manutenção para célula e motor do helicóptero das aeronaves de asas rotativas da fabricante Leonardo Helicopters (AgustaWestland) da Secretaria de Estado da Segurança Pública, contemplando os serviços de Apoio Técnico Operacional aos helicópteros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, em todo território do Estado de Goiás, ou onde quer que se encontrem as referidas aeronaves em missão a cargo da Contratante, durante o período de 12 meses, prorrogável por até 60 (sessenta) meses nos termos da lei 8.666/93.

Art. 2º Designar os servidores abaixo mencionados para comporem a comissão a que se refere o artigo anterior:

I – Capitão PM 34.060 Vinícius Nunes da Silva, inscrito no CPF nº 016.905.981-23, Chefe da Seção de Contratos e Licitações do GRAER/PMGO, como representante da Polícia Militar do Estado de Goiás;

II – 1º Ten QOC 03.844 Alan da Silva Barbosa, inscrito no CPF n. 075.870.137-33, como representante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.

Art. 3º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, os servidores ora designados, deverão:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

V – atestar a execução do objeto contratado em até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura;

VI – compete aos Gestores encaminhar as notas fiscais à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira/SSP, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei n° 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas; e

VII – o não cumprimento dos prazos previstos no inciso V deverá ser devidamente justificado pelos gestores, com aprovação da chefia imediata.

Art. 4º Estabelecer ainda, que os Gestores ora designados apresentarão à Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que os Gestores julgarem pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato; e

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelos Gestores.

Art. 5º Determinar que os Gestores deverão, obrigatoriamente, observar as disposições expressas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contrato, instituído por meio da Portaria 0435/2020 – SSP (000014835887).

Art. 6º Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 8º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, ao Comando da Polícia Militar e ao Comando do Corpo de Bombeiros Militar, para conhecimento e demais providências.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, Goiânia, 8 de janeiro de 2021.

RODNEY ROCHA MIRANDA

Secretário

 

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