PORTARIA N° 0461 – 20 Comissão de Avaliação Sigilo Acesso Documentos. Revoga Portaria 0206 – 2018 e Portaria 0028 – 2020

PORTARIA N° 0461 – 20 Comissão de Avaliação Sigilo Acesso Documentos. Revoga Portaria 0206 – 2018 e Portaria 0028 – 2020 – Processo -202000016004306

Portaria nº 0461/2020 – SSP

O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n° 22.963, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o Processo/SEI n° 202000016004306;

Considerando o solicitado no Processo/SEI nº 201600016004126 (relacionado);

Considerando o que consta da Instrução Normativa nº 004/2013, de 14 de março de 2013, da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento;

Considerando as orientações compreendidas no Parecer “PA” n. 001555/2017 e no Despacho “AG” n. 002586/2017;

Considerando que o artigo 41 da Lei Estadual n. 18.025/13 estabelece que as informações em qualquer grau de sigilo, devem ser classificadas mediante decisão da autoridade competente, através de Termo de Classificação de Informação (TCI);

Considerando a solicitação de designação de novos membros para constituir a Comissão Permanente para Avaliação de Documentos e Acesso com vistas à salvaguarda de assuntos sigilosos produzidos e custodiados pela Secretaria de Segurança Pública, contida no DESPACHO Nº 150/2019 – SUPINI (000010785714); e

Considerando a necessidade de atualização dos atos normativos em virtude da mudança dos servidores que ocupam os cargos elencados nesta portaria, atendendo solicitação do Memorando nº191/2020 – SUPINI (000015838748).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS SIGILOSOS DA SSP/GO – CPADS, sem prejuízo das funções já exercidas pelos detentores dos cargos indicados ao Grupo de Trabalho no âmbito desta Secretaria, para Avaliação de Documentos e Acesso, com vistas a regulamentar a salvaguarda de assuntos sigilosos produzidos e custodiados pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de Goiás.

Art. 2º- A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos – CPADS será composta pelos detentores dos seguintes cargos na SSP-GO:

I – Superintendente de Inteligência Integrada da SSP – Presidente;

II – Corregedor da Corregedoria Setorial da SSP – 1º Vice-Presidente;

III – Chefe da Ouvidoria Setorial da SSP – Membro;

IV – Chefe da 2º Seção do Estado Maior Estratégico – PM/2 – Polícia Militar – Membro;

V – Policial Penal Chefe da Seção de Normatização da DGAP – Membro;

VI – Chefe da 2ª Seção do Estado-Maior Geral – BM/2 – Corpo de Bombeiros – Membro;

VII – Superintendente do PROCON – Membro;

VIII – Coordenador do Núcleo de Inteligência da SPTC – Membro;

IX – Assessor da Assessoria Técnico-Policial – Polícia Civil – Membro;

X – Chefe de Comunicação Setorial da Secretaria da Segurança Pública –  Membro;

XI – Gerente do Observatório de Segurança Pública – Membro.

Parágrafo único. A CPADS possui as seguintes atribuições:

I – opinar sobre a informação produzida no âmbito de sua atuação para fins de classificação em qualquer grau de sigilo;

II – assessorar a autoridade classificadora ou a autoridade hierarquicamente superior quanto à desclassificação, reclassificação ou reavaliação de informação classificada em qualquer grau de sigilo;

III – propor o destino final das informações desclassificadas, indicando os documentos para guarda permanente, observado o disposto na Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e

IV – subsidiar a elaboração do rol anual de informações desclassificadas e documentos classificados em cada grau de sigilo, a ser disponibilizado na Internet.

Art. 3º Revogar a Portaria n. 0206/2018-SSP, de 05 de abril de 2018 (2045304); e revogar a Portaria n. 0028/2020, de 16 de janeiro de 2020 (000011002990).

Art. 4º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada, à Superintendência de Inteligência Integrada, Corregedoria-Geral da SSP, a Ouvidoria-Setorial, a Comunicação-Setorial, ao Gabinete do Delegado-Geral da Polícia Civil, ao Comando-Geral da Polícia Militar, ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, à Diretoria-Geral de Administração Penitenciária e à Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor, à Gerência do Observatório de Segurança Pública e à Superintendência de Polícia Técnico-Científica, para conhecimento e demais providências.

Art. 5º Esta Portaria entre em vigência na data de sua publicação.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, Goiânia, 21 de outubro de 2020.

RODNEY ROCHA MIRANDA

Secretário

 

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