PORTARIA N° 0566 – 20 Designa gestor de Contrato 037 – 2020 Aquisição de licenças de Solução Integrada de Video conferencia

PORTARIA N° 0566 – 20 Designa gestor de Contrato 037 – 2020 Aquisição de licenças de Solução Integrada de Videoconferencia – Processo – 202000016014120

Portaria nº 0566/2020/SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento, e tendo em vista o Processo n. 202000016014120;

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus contratos e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Elder Windson Taveira Goncalves, inscrito no CPF nº 725.605.091-72, ocupante do cargo de Gerente de Inteligência de Negócios, para atuar como gestor do Contrato nº 037/2020, celebrado entre o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio desta Secretaria e a empresa VOITEL SOLUÇÕES EM NUVEM LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.303.601/0001-90, cujo objeto constitui na aquisição de Licença de Solução Integrada de Videoconferência em Nuvem (Cloud), contemplando atualização de software e suporte técnico, pelo período de 12 (doze) meses.

Art. 2º. Designar a servidora Pamella Melo Ribeiro, inscrita no CPF nº 699.309.021-04, ocupante do cargo Agente de Polícia 1º Classe, para atuar como suplente, substituindo o titular em seus impedimentos e afastamentos legais.

Art. 3º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

V – atestar a execução do objeto contratado em até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura;

VI – compete ao Gestor encaminhar as notas fiscais à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira/SSP, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei n° 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas; e

VII – o não cumprimento dos prazos previstos no inciso V deverá ser devidamente justificado pelo gestor, com aprovação da chefia imediata.

Art. 4º Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará à Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato; e

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.

Art. 5º Determinar que o Gestor deverá, obrigatoriamente, observar as disposições expressas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contrato, instituído por meio da Portaria 0435/2020 – SSP (000014835887).

Art. 6º Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 8º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, para conhecimento e demais providências.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, Goiânia, 13 de outubro de 2020.

RODNEY ROCHA MIRANDA

Secretário

 

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