PORTARIA N° 0523 – 20 Revoga Port. 0446 Designação de Gestor Fundo a Fundo Plan de Ação Eixo IV Valorização dos Profissionais_de Segurança Publica

PORTARIA N° 0523 – 20 Revoga Port. 0446 Designação de Gestor Fundo a Fundo Plan de Ação Eixo IV Valorização dos Profissionais-de Segurança Publica – Pr4ocesso – 20200 0016009146

Portaria nº 0523/2020/SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo SEI n. 202000016009146;

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos projetos federais firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes; e,

Considerando a solicitação contida no Despacho n° 3367/2020 – GAB, da Diretoria-Geral da Administração Penitenciária/DGAP.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o (a) servidor (a) Ana Maria Távora Fundão, inscrito (a) no CPF n° 497.963.211-49, Policial Penal, para atuar como Gestor (a) do Projeto para Melhoria nas acomodações para servidores da DGAP – Proponente 6 – Plano de Ação nº 5/2020 GECARE (000012476733)”.

Art. 2º. Designar o (a) servidor (a) Jonas Rodrigues da Silva Júnior, inscrito (a) no CPF n° 953.892.531-91, Policial Penal, para ocupar a função de suplente, substituindo o (a) titular em seus impedimentos e afastamentos legais.

Art. 3º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o (a) servidor (a) ora designado (a), deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido Termo de Adesão e instrumentos normativos que regem a transferência de recursos fundo a fundo, especialmente quanto à matéria específica por eixo do projeto contemplado, garantindo o início do(s) processo(s) aquisitivo(s) no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) após o início da vigência do Termo de Adesão;

II – participar na elaboração de documentos necessários a impulsionar qualquer ato de gestão, imprescindível à execução, fiscalização e prestação de contas do referido projeto;

III – observar e fazer cumprir todos os prazos, bem como, a vigência do instrumento para a execução do objeto; e

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.

Art. 4º Estabelecer ainda, que o (a) Gestor (a) ora designado (a) apresentará à Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do convênio;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que o (a) Gestor (a) julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do convênio; e

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor (a).

Art. 5º Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 6º Determinar que a Gestora, obrigatoriamente, deverá observar as disposições expressas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contrato, instituído por meio da Portaria 0435/2020 – SSP (000014835887).

Art. 7º Revogar a Portaria n. 0446/2020-SSP, de 13 de agosto de 2020 (000014743771).

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, à Superintendência de Inteligência Integrada/SSP, à Gerência de Convênios/SSP e à Diretoria-Geral da Administração Penitenciária/DGAP, para conhecimento e demais providências.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, Goiânia, 23 de setembro de 2020.

RODNEY ROCHA MIRANDA

Secretário

 

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