PORTARIA N° 0466 – 20 Designa gestor de Contrato 036 – 2020 Sistema Call Center no Procon GO

PORTARIA N° 0466 – 20 Designa gestor de Contrato 036 – 2020 Sistema Call Center no Procon GO – Processo – 202000016012566

Portaria nº 0466/2020/SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento, e tendo em vista o Processo n. 202000016012566;

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus contratos e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora STELLA DE BASTOS LOBO, inscrita no CPF nº 003.346.981-46, ocupante do cargo de Gerente de Atendimento ao Consumidor, para atuar como gestora do Contrato nº 036/2020, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio desta Secretaria e a Empresa PCM Soluções LTDA- ME, inscrita no CNPJ sob o nº 15.045.168/0001-90 cujo objeto constitui na locação de equipamentos de informática e a prestação de serviços técnicos (com disposição de uso de software) para a instalação/manutenção do sistema de call center no PROCON/GO Vigência de 04 (quatro) meses.

Art. 2º. Designar a servidora LYDIANNE MENDES FELIPE, inscrita no CPF nº 020.102.281-89, ocupante do cargo de Supervisora de Atendimento ao Consumidor, para atuar como suplente, substituindo a titular em seus impedimentos e afastamentos legais.

Art. 3º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, a servidora ora designada, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

V – atestar a execução do objeto contratado em até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura;

VI – compete a Gestora encaminhar as notas fiscais à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira/SSP, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei n° 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas; e

VII – o não cumprimento dos prazos previstos no inciso V deverá ser devidamente justificado pela gestora, com aprovação da chefia imediata.

Art. 4º Estabelecer, ainda, que a Gestora ora designada apresentará à Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que a Gestora julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato; e

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pela Gestora.

Art. 5º Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 7º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, para conhecimento e demais providências.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, Goiânia, 24 de agosto de 2020.

RODNEY ROCHA MIRANDA

Secretário

 

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