PORTARIA N° 0446 – 20 Designação de Gestor Fundo a Fundo Plano de Ação Eixo IV Valorização dos Profissionais de Segurança Publica.

PORTARIA N° 0446 – 20 Designação de Gestor Fundo a Fundo Plano de Ação Eixo IV Valorização dos Profissionais de Segurança Publica. – Processo – 202000016009146

Portaria nº 0446/2020/SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo SEI n. 202000016009146.

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos projetos federais firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o (a) servidor (a) PP Juliane Leles de Assunção, inscrito (a) no CPF n° 906.329.151-53, para atuar como Gestor (a) do Projeto para Melhoria nas acomodações para servidores da DGAP – Proponente 6 – Plano de Ação nº 5/2020 GECARE (000012476733)”.

Art. 2º. Designar o (a) servidor (a) PP Ana Maria Távora Fundão, inscrito (a) no CPF n° 497.963.211-49, para ocupar a função de suplente, substituindo o (a) titular em seus impedimentos e afastamentos legais.

Art. 3º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o (a) servidor (a) ora designado (a), deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido Termo de Adesão e instrumentos normativos que regem a transferência de recursos fundo a fundo, especialmente quanto à matéria específica por eixo do projeto contemplado, garantindo o início do(s) processo(s) aquisitivo(s) no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) após o início da vigência do Termo de Adesão;

II – participar na elaboração de documentos necessários a impulsionar qualquer ato de gestão, imprescindível à execução, fiscalização e prestação de contas do referido projeto;

III – observar e fazer cumprir todos os prazos, bem como, a vigência do instrumento para a execução do objeto; e

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.

Art. 4º Estabelecer ainda, que o (a) Gestor (a) ora designado (a) apresentará à Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do convênio;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que o (a) Gestor (a) julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do convênio; e

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor (a).

Art. 5º Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 7º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, à Superintendência de Inteligência Integrada/SSP, à Gerência de Convênios/SSP e à Diretoria-Geral da Administração Penitenciária/DGAP, para conhecimento e demais providências.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, Goiânia, 13 de agosto de 2020.

RODNEY ROCHA MIRANDA

Secretário

 

 

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