PORTARIA Nº 0395 – 20 DESIGNAR o servidor Bruno César da Silva e Alvim, Capitão QOPM

Portaria 0395/2020 – SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento, e tendo em vista o Processo n. 201500016000637;

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus contratos e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor Bruno César da Silva e Alvim, Capitão QOPM, inscrito no CPF nº 002.341.811-76, como representante da Polícia Militar do Estado de Goiás, para atuar como Gestor do Contrato nº 023/2016, em substituição ao servidor Rafael Luiz da Cunha, Capitão QOPM, portador do CPF nº 971.255.041-91.

Art. 2º DESIGNAR o servidor Alan da Silva Barbosa, 1° TEN BM QOC, portador do CPF nº 075.870.137-33, como representante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, para atuar como Gestor do Contrato nº 023/2016. O contrato em comento foi instituído entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e a empresa LEONARDO DO BRASIL LTDA, cujo objeto consiste na prestação de serviços especializados de manutenção, que excedam os serviços periódicos preventivos contidos no Manual de Manutenção e, ainda, locação, em caráter extraordinário, de peças e componentes para célula e motor dos helicópteros Koala, PR-PMG e PR-CBG, pertencentes à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás, com vigência de 12 (doze) meses.

Art. 3º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, os servidores ora designados, deverão:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

V – atestar a execução do objeto contratado em até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura;

VI – compete aos Gestores encaminhar as notas fiscais à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira/SSP, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei n° 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas; e

VII – o não cumprimento dos prazos previstos no inciso V deverá ser devidamente justificado pelos gestores, com aprovação da chefia imediata.

Art. 4º Estabelecer ainda, que os Gestores ora designados apresentarão à Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que os Gestores julgarem pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato; e

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelos Gestores.

Art. 5º Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 7º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, ao Comando da Polícia Militar e ao Comando do Corpo de Bombeiros Militar, para conhecimento e demais providências.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, Goiânia, 15 de julho de 2020.

 

RODNEY ROCHA MIRANDA

Secretário

Governo na palma da mão

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