PORTARIA Nº 0366 – 20 Institui o Comitê Setorial do Programa de Compliance Público da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP e dá outras providências.
Institui o Comitê Setorial do Programa de Compliance Público da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 56 da Lei nº 20.491/19, e tendo em vista o que consta do Processo/SEI n. 202000016014028;
Considerando o Programa de Compliance Público, com base nas Boas Práticas de Governança Corporativa, que é gerido pela Controladoria-Geral do Estado de Goiás;
Considerando a Norma ABNT NBR ISO 31000:2018 que estabelece princípios e diretrizes para a implantação da Gestão de Riscos;
Considerando o modelo Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission – COSO 2013 e atualizações – Internal Control – Integrated Framework (ICIF);
Considerando a iniciativa estratégica de Implantação do Programa para os entes da Administração Direta e Indireta, instituído pelo Decreto Estadual nº 9.406/19, que institui o Programa de Compliance Público no Poder Executivo do Estado;
Considerando os modelos de boas práticas gerenciais voltados a implementação do Programa de Compliance Público, estabelecidos no art. 8º do Decreto acima citado; e
Considerando a Portaria nº 041/19-CGE e alterações, que institui o Grupo de Trabalho para realizar as atividades de consultoria, orientação e apoio necessárias a implantação do Eixo IV do Programa de Compliance Público (PCP).
RESOLVE:
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Fica instituído o Comitê Setorial de Compliance Público que atuará no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública com a seguinte composição:
I – Secretário de Estado da Segurança Pública;
II – Subsecretário da Segurança Pública;
III – Chefe da Procuradoria Setorial;
IV – Superintendente de Gestão Integrada;
V – Superintendente de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado;
VI – Superintendente Integrada de Tecnologias em Segurança Pública.
§ 1º O Comitê Setorial de Compliance será presidido pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e, na sua ausência, pelo Subsecretário da Segurança Pública.
§ 2º A função de membro do Comitê Setorial de Compliance é indelegável e não remunerada.
Art. 2º Comitê Setorial de Compliance, doravante denominado “Comitê Setorial”, é um órgão colegiado de caráter deliberativo e permanente para questões relativas ao Programa de Compliance Público e reger-se-á por esta Portaria.
Art. 3º O Comitê Setorial zelará pela implementação dos eixos do Programa de Compliance Público, quais sejam:
I – estruturação das regras e dos instrumentos referentes aos padrões de ética e de conduta;
II – fomento à transparência;
III – responsabilização;
IV – gestão de riscos.
§ 1º Primeiramente serão implementadas as ações referentes ao Eixo IV do Programa, o qual prevê a Gestão de Riscos.
§ 2º Para o desenvolvimento das atividades do Programa de Compliance Público, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, o Comitê Setorial terá o suporte técnico da Gerência da Secretaria-Geral, da Gerência de Planejamento Institucional e da Comunicação Setorial, podendo requisitar suporte de outras áreas, caso necessário.
DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES
Art. 4º O Comitê Setorial reunir-se-á, em caráter ordinário, a cada quadrimestre, e, extraordinariamente, sempre que necessário, podendo a reunião extraordinária ser solicitada por quaisquer de seus membros e/ou pelo Assessor de Controle Interno.
§ 1º Poderá o Comitê Setorial realizar deliberações por meio de aplicativos ou outras formas de comunicação virtual, desde que devidamente registradas em ata.
§ 2º Caberá à Gerência da Secretaria-Geral/SSP secretariar as reuniões, registrando em ata as respectivas pautas e deliberações, arquivando os documentos produzidos, em ordem cronológica, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a realização da reunião, em portfólio anual, via processo eletrônico, que será disponibilizado às áreas envolvidas, para fins consulta.
§ 3º Caberá à Gerência de Planejamento Institucional/SSP, por ocasião das reuniões ou sempre que solicitado, participar ao Comitê o andamento das atividades de monitoramento das ações de controle, fornecendo relatório situacional para subsidiar as decisões do Comitê, inclusive a Avaliação de Desempenho dos Proprietários de Riscos; e, submeter as alterações, propostas durante o monitoramento, à validação do Comitê.
§ 4º Caberá à Comunicação Setorial/SSP assistir os membros do Comitê Setorial, a Gerência de Planejamento Institucional e as áreas envolvidas, com a divulgação de informações relevantes sobre o Programa de Compliance Público da Secretaria de Estado da Segurança Pública e atividades desenvolvidas, promovendo a conscientização e o entendimento da Política de Gestão de Riscos desta Pasta.
§ 5º O Comitê Setorial poderá convocar representantes de outras áreas da Secretaria de Estado da Segurança Pública para participarem das reuniões.
§ 6º O Assessor de Controle Interno, instituído por meio do parágrafo único do art. 17 da Lei Estadual nº 20.491/19, fará a integração institucional entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública e a Controladoria-Geral do Estado de Goiás, bem como a consultoria para implantação do Programa, participando das reuniões do Comitê Setorial de Compliance em caráter consultivo, sem direito a voto.
§ 7º O Comitê Setorial poderá reunir-se em quórum de 50% de seus integrantes, com participação obrigatória do presidente ou seu substituto.
§ 8º As decisões do Comitê Setorial serão tomadas por maioria simples. Em caso de empate, o voto do presidente será qualificado.
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º Compete ao Comitê Setorial:
I – fomentar as práticas de Gestão de Riscos;
II – estimular a cultura de Gestão de Riscos;
III – zelar pelo cumprimento da Política de Gestão de Riscos;
IV – revisar a Política de Gestão de Riscos e aprovar o processo de gestão de riscos, incluindo o Plano de Gestão de Riscos, atualizando-o anualmente;
V – acompanhar de forma sistemática a gestão de riscos com o objetivo de garantir a sua eficácia e o cumprimento de seus objetivos;
VI – designar os servidores da Unidade responsáveis pelo cumprimento das etapas e elaboração dos documentos pertinentes à implantação da Gestão de Riscos;
VII – analisar os processos de trabalho que devam ter os riscos gerenciados e tratados com prioridade em cada área técnica, considerando a dimensão dos prejuízos que possam causar;
VIII – avaliar os níveis de risco aceitáveis, considerando o Plano de Gestão de Riscos previsto no art. 12 da Portaria nº 0367/2020/SSP, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos da Secretaria de Estado da Segurança Pública;
IX – analisar os riscos que deverão ser priorizados para tratamento por meio de ações de caráter imediato, a curto, médio ou longo prazos ou de aperfeiçoamento contínuo;
X – indicar os proprietários dos riscos;
XI – validar as ações de tratamento estabelecidas pelos proprietários dos riscos, assim como o prazo de implementação e avaliar os resultados apresentados.
XII – decidir sobre as matérias que lhe sejam submetidas, assim como sobre aquelas consideradas relevantes;
XIII – verificar o cumprimento de suas decisões;
XIV– monitorar a execução da Política de Gestão de Riscos;
XV – fornecer informações para a Auditoria Baseada em Riscos – ABR;
XVI – acompanhar a implementação das ações dos eixos I a III do Programa de Compliance Público.
Art. 6º Compete ao Presidente do Comitê Setorial:
I – convocar e presidir as reuniões do Comitê Setorial;
II – avaliar e definir os assuntos a serem discutidos nas reuniões;
III – cumprir e fazer cumprir esta Portaria;
IV – autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.
Art. 7º Compete ao Subsecretário da Segurança Pública:
I – organizar, coordenar e supervisionar tecnicamente as atividades do Programa de Compliance Público;
II – substituir o Presidente do Comitê Setorial em suas faltas e impedimentos;
III – praticar atos da competência do Presidente do Comitê Setorial por delegação deste.
Art. 8º Compete à Gerência da Secretaria-Geral/SSP:
I – auxiliar no agendamento e pauta das reuniões do Comitê Setorial;
II – secretariar as reuniões do Comitê Setorial;
II – registrar em ata as respectivas pautas e deliberações;
III – arquivar os documentos produzidos, em ordem cronológica, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a realização da reunião, em portfólio anual, via processo eletrônico;
IV – disponibilizar ao Comitê Setorial e às áreas envolvidas o portfólio atualizado.
Art. 9º Compete à Gerência de Planejamento Institucional/SSP:
I – acompanhar e monitorar o preenchimento dos Relatórios de Gerenciamento de Riscos no Software Smartsheet pelos proprietários dos riscos;
II – monitorar as ações que estão em realização para evolução da maturidade em Gestão de Riscos, notadamente os itens do Questionário de Avaliação de Maturidade do Centro de Qualidade, Segurança e Produtividade – QSP;
III – centralizar informações referentes ao monitoramento da Gestão de Riscos;
IV – realizar a escalada ao Comitê Setorial de informações de questões importantes referentes a Gestão de Riscos;
V – realizar reuniões de sensibilização para execução da Política de Gestão de Riscos no âmbito da SSPGO;
VII – acompanhar e monitorar os proprietários dos riscos nas suas principais atribuições;
VII – acompanhar e monitorar a implementação das ações dos eixos I a III do Programa de Compliance Público, especialmente quanto ao cumprimento dos quesitos definidos no Ranking do PCP.
Art. 10 Compete à Comunicação Setorial/SSP:
I – assistir os membros do Comitê Setorial, Gerência de Planejamento Institucional e áreas envolvidas, com a divulgação de informações e de atividades desenvolvidas, pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, no Programa de Compliance Público;
II – auxiliar na promoção da conscientização e no entendimento da Política de Gestão de Riscos da Secretaria de Estado da Segurança Pública;
III – divulgar o Programa de Compliance Público da Secretaria de Estado da Segurança Pública por meio do envio de e-mails, produção/postagem de informativos na intranet, redes sociais oficiais da Secretaria de Estado da Segurança Pública e outros meios de comunicação, sobre estudos, eventos, reuniões, notícias, dentre outros;
IV – cumprir o Plano de Comunicação da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 Para a implementação do Programa de Compliance Público no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública foi firmado um Termo de Compromisso entre esta Pasta, a Procuradoria-Geral do Estado e a Controladoria-Geral do Estado, em 21/03/2019, o qual estabeleceu as obrigações a cargo de cada pasta.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria 0216/2019 – SSP.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, Goiânia, 01 de julho de 2020.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Secretário