PORTARIAN° 0343 – 20 Revoga artigo na Portaria 0152 – 2019 SSP Banco de Horas EAD 202000016000285

PORTARIAN° 0343 – 20 Revoga artigo na Portaria 0152 –2019 SSP Banco de Horas EAD 202000016000285

Portaria nº 0343/2020/SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o Processo/SEI n° 202000016000285;

Considerando o Parecer nº 218/2020, aprovado com acréscimos pelo Despacho nº 339/2020, ambos da Procuradoria Administrativa/PGE, os quais foram acatados pela Procuradora-Geral do Estado, por intermédio do Despacho nº 656/2020 – GAB (000012850447); e,

Considerando o disposto no Despacho nº 77/2020 – GABSUB, do Gabinete do Subsecretário da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás, que determina a revogação do art. 6º da Portaria nº 152/2019 – SSP (6237001), constante no Processo Sei nº 201900016004057, por este dispositivo não se ajustar aos pressupostos normativos autorizadores da formação de banco de horas, estabelecidos no Decreto nº 8.465/15, nos termos da manifestação da Procuradoria-Geral do Estado.

RESOLVE:

Art. 1° REVOGAR o Artigo 6º da Portaria nº 152/2019 – SSP, inserida no Processo SEI nº 201900016004057, que fixou as regras no âmbito desta Secretaria para os cursos realizados pelas Gerências/Escolas e Comandos de Ensino, mantendo seus demais termos.

Art. 2º Publicar esta Portaria no sítio https://goias.gov.br/seguranca/portarias, em cumprimento a orientação do Parecer “PA” n. 000429/2017, aprovado pelo Despacho “AG” n. 000878/2017, ambos da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 3º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, à Coordenadoria de Ensino da SSP, ao Comando Geral da Polícia Militar, ao Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil, ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar e à Superintendência de Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás, para conhecimento e demais providências.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, Goiânia, 25 de junho de 2020.

RODNEY ROCHA MIRANDA

Secretário

 

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