PORTARIA N° 0136 – 20 Autoriza e Homologa Curso de Pos em Altos Estudos CAESP

PORTARIA N° 0136 – 20 Autoriza e Homologa Curso de Pos em Altos Estudos CAESP – Processo – 202000016002724

Portaria nº 0136/2020/SSP

 Dispõe sobre a autorização do Curso de Pós-Graduação em Altos Estudos de Segurança Pública (Caesp).

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo SEI n. 202000016002724;

CONSIDERANDO que o Curso de Altos Estudos em Segurança Pública-CAESP é equivalente ao CSPM/CSBM e destinado aos Tenentes-Coronéis da PM e BM, Delegados, Peritos Criminais, Médicos Legistas, Policiais Penais e Papiloscopista de 1ªClasse, curso este necessário à progressão nestas carreiras;

CONSIDERANDO que é atribuição da Coordenadoria de Ensino, vinculada ao Gabinete do Subsecretário desta Pasta, intermediar convênios com Instituições de Ensino Superior para realização de Cursos de Graduação e Especialização (lato-sensu e stricto-sensu) para profissionais da segurança pública conforme Art. 2º, Inciso I da Portaria nº. 0387/2019/SSP.

RESOLVE:

Art. AUTORIZAR e HOMOLOGAR a realização do CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ALTOS ESTUDOS DE SEGURANÇA PÚBLICA (CAESP), destinado aos Oficiais Superiores da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar; Delegados de Polícia de 1ª. Classe; Peritos de 1ª. Classe; Médicos legistas de 1ª. Classe e Papiloscopistas de 1ª. Classe e Policiais Penais (ex-Agentes Prisionais) membros da Diretoria Geral da Administração Penitenciária, com duração de 420h/a, tendo seu início no dia 24 de março e término no dia 07 de agosto de 2020, a ser realizado em parceria com a Universidade Estadual de Goiás – UEG, objetivando o aperfeiçoamento, em nível de gestão de Comando, Direção e Estado-Maior, dos profissionais que integram os níveis estratégicos dos órgãos componentes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP).

Parágrafo único. Este curso será considerado equivalente aos Cursos Superiores de Polícia e de Bombeiros, para todos os fins legais.

Art. 2º – Corroborar que a legislação que regulamenta o Curso de Especialização em Altos Estudos em Segurança Pública é do Ministério da Educação (Lei 9.394/96) e, da CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Portaria nº 203, de 14 de novembro de 2016 sobre Comissão Especial para acompanhar e monitorar a implantação do Plano Nacional de Pós-Graduação; Resolução nº 1, de 08 de junho de 2007, sobre normas para funcionamento de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação, Câmara de Educação Superior). Resolução CsA 583/2010 (antiga 017/2010) da Universidade Estadual de Goiás-UEG que regulamenta os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu presenciais  Todas as exigências da legislação referentes aos pré-requisitos de certificação são de responsabilidade da UEG, entre outras exigências:

I –Ter Diploma de Curso Superior devidamente registrado e reconhecido pelo MEC;

II – Cursar cada uma e todas as disciplinas da malha curricular do curso aprovadas nas câmaras temáticas da UEG em 2020;

III – Ter 75 % (setenta e cinco por cento) de frequência total de horas aulas de cada uma e em todas as disciplinas;

IV – Obter nota mínima de 7,0 (sete) em cada uma e em todas as disciplinas do curso;

V – Aprovação do trabalho de conclusão do curso (monografia) com nota mínima 7,0 (sete).

VI- Defesa do Artigo de Conclusão do Curso a uma banca  com no mínimo de 02(dois) professores, sendo um deles o orientador.

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – ARTIGO CIENTÍFICO

Art. 3º – INSTITUIR que a elaboração do trabalho de conclusão de curso (artigo científico) deverá passar obrigatoriamente pelas seguintes etapas:

  • 1º. Elaborar o pré-projeto de pesquisa na disciplina de metodologia de pesquisa;
  • 2º. Qualificar e aprovar o projeto de pesquisa perante banca examinadora;
  • 3º. Reelaborar projetos de pesquisa incluindo todas as modificações solicitadas pela banca examinadora e, obter a respectiva autorização para dar início à realização da pesquisa;
  • 4º. Formatar a pesquisa em Artigo Científico para apresentação perante a banca examinadora;
  • 5º. A coordenação do Curso marcará a data para defesa do artigo científico, perante banca examinadora, conforme cronograma a ser divulgado posteriormente. Se o (a) aluno (a), comprovadamente, não tiver condições de apresentar o trabalho na data estipulada, poderá solicitar ao Coordenador do Curso, por escrito, outra data. Após esse período, a ausência de solicitação de data para defesa ou a não solicitação de data para a referida defesa do Artigo Científico, que consta como pré-requisito para aprovação do Curso e Diplomação por parte da Universidade Estadual de Goiás, será considerado (a) como DESISTÊNCIA do Curso e, em decorrência a respectiva REPROVAÇÃO.

Art. 4º – CONFIRMAR que a responsabilidade acadêmica da aplicação das provas, parciais e finais, assim como a validação do registro das presenças e ausências nas aulas são de EXCLUSIVIDADE dos professores de cada uma das disciplinas do Curso, os quais foram devidamente cadastrados na Universidade Estadual de Goiás para tal exercício.

  • 1º. Não é de responsabilidade da Chefia da Coordenadoria de Ensino da SSP, nem da Coordenação do Curso remarcar provas, abonar ausências ou alterar notas definidas e devidamente registradas pelos professores do curso;
  • 2º. Não existem, no curso de pós-graduação lato sensu especialização, provas de recuperação de notas e/ou de presenças ou quaisquer mecanismos que venham a alterar os resultados de cada uma ou de todas as disciplinas do curso, registradas e aferidas pelos professores;
  • 3º. A não obtenção dos 75% (setenta e cinco por cento) da frequência e/ou a não obtenção de nota mínima de 7,0 (sete) em uma ou mais disciplinas da malha curricular do Curso, após publicação dos resultados por parte dos professores, o aluno será DESLIGADO do curso através de comunicação enviada pelo e-mail registrado na matrícula e cópia para as direções e comandos das instituições de segurança e justiça criminal que efetuou a indicação do aluno.

Art. 5º – FIXAR a seguinte matriz curricular:

Título das Matérias C/H
Comunicação e Mídias Sociais 30
Ética Direitos Humanos e Cidadania 30
Gerenciamento de crises e desastres 30
Gestão de Projetos 15
Planejamento Operacional 15
Gestão Publica Contemporânea: gestão de processos e governança corporativa 30
Gestão de Pessoas e Equipes 30
Sistema de Inteligência em Segurança Pública 30
Tecnologia da Informação e Análise Criminal 30
Metodologia da Pesquisa Científica 60
Seminários temáticos 60
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) 60

Parágrafo único. O CAESP desenvolverá suas atividades pedagógicas semanais, nos seguintes dias: terça-feira e quarta-feira. Sendo aulas de 45min, realizadas em regime integral, no período matutino 08h00min às 12h00min e no período vespertino das 14h00min ás 18h00min; perfazendo um total de 20 h/a semanais. O local da realização do curso será anunciado em tempo hábil.

Art. ESTABELECER a seguinte distribuição das 50 (cinquenta) vagas; critérios para inscrição, sendo distribuídas proporcionalmente entre as instituições do estado e convites de  coirmãs de outras unidades administrativas, ou seja, 20 PMGO, 05CBMGO, 05SPTCGO, 05PCGO,  05DGAPGO e 10 para instituições coirmãs:

  • . As instituições coirmãs devem possuir correlação com os órgãos vinculados à estrutura organizacional da Secretaria da Segurança Pública do Estado de Goiás;
  • . A listagem dos alunos que participarão do curso é de responsabilidade das respectivas Gerências/Comandos de Ensino que deverão promover os competentes registros de seu público-alvo e encaminhamento da relação dos alunos selecionados para o curso à CESSP até o dia 23 de março de 2020, por intermédio de expediente formal;
  • . Os alunos selecionados deverão apresentar à coordenação do curso, no início das atividades com a ficha de inscrição devidamente preenchida e com a cópia autenticada dos documentos solicitados na inscrição e constantes do Anexo I;
  • 4º. As respectivas Gerências/Comandos de Ensino deverão promover a liberação dos profissionais – discentes inscritos, nas datas e horários previstos para funcionamento do curso, os quais NÃO deverão entrar em gozo de férias ou licença durante o período em que perdurar o curso, salvo os casos de urgência médica e odontológica ou os autorizados pela CESSP;
  • 5º. Salvo outras determinações, os pré-requisitos básicos para que o aluno seja matriculado no curso são:
  1. Ser de primeira classe; e
  2. Antiguidade na classe.

Art. 7º – DESIGNAR, como coordenador geral do curso, O Coordenador de Cursos Presenciais e de Pós-Graduação da CESSP, Professor Me. MÁRCIO ANTONIO DA COSTA SANTOS sendo também, responsável por sua condução pedagógica.

 Art. 8º – A remuneração dos docentes, pertencentes ao quadro de servidores da SSP, deverá seguir os preceitos legais estabelecidos pela Lei n°. 15.949/2006, Portaria n°.1107/09 – SSP e Portaria n°. 1206/12 – SSP.

Parágrafo-Único: Os professores do curso são servidores lotados nas  unidades pertencentes a esta Secretária, desta forma, solicita-se que os gestores das pastas liberem seu servidores-professores do curso para ministrarem suas aulas, visando o engrandecimento da instituição.

Art. 9º – ESTABELECER o dia 10 de março de 2020, às 9h00min, na sala do Conselho Superior da Polícia Civil, para o encontro pedagógico, oportunidade em que todos os docentes, que irão atuar no curso receberão as orientações sobre o desenvolvimento do CAESP.

Parágrafo-Único: Os professores serão previamente comunicados sobre a reunião e se houver alteração de local, data ou horário.

Art. 10º – ESTABELECER que os demais esclarecimentos sobre o referido curso sejam tratados, diretamente, com a Coordenadoria de Ensino da SSP, pelo fone 32011045.

Art. 11º – DETERMINAR o encaminhamento desta Portaria ao Gabinete do Comandante Geral da Polícia Militar, do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, do Delegado Geral da Polícia Civil, do Superintendente da Polícia Técnico-Científica, do Diretor Geral da Administração Penitenciária e demais corporações interessadas em enviar efetivo para compor a turma do CAESP.

Art. 12º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.            

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, Goiânia, 12 de fevereiro de 2020.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

ANEXO I

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

COORDENADORIA DE ENSINO DA SSP

COORDENAÇÃO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

 DADOS DO CURSO:

Pós-Graduação: Altos Estudos de Segurança Pública                 Unidade: CE / SSP
Período do Curso: março a agosto/2020 Carga Horária: 420 h
 

Foto 3×4

(aluno)

 

DADOS PESSOAIS:

Nome Completo

 

Data Nascimento

 

Endereço

 

Bairro Cidade UF

 

Certificado de Reservista (se pertinente) Título de Eleitor Seção

 

CPF ** RG ** Órgão Expedidor Data de Emissão

 

Fone Residencial Celular E-mail

 

Corporação/Instituição que pertence Fone funcional Tempo de serviço Posto/cargo

 

Curso de Graduação (obrigatório*) Instituição de Ensino Superior Ano de conclusão

 

ANEXOS:

(   )  Cópia do certificado, ou diploma de Graduação

(   )  Cópia do histórico escolar do item anterior

(   )  Copia da carteira de identidade e do CPF

(   )  Cópia da certidão de nascimento ou casamento

(   )  Foto 3×4 (colar na ficha)

IMPORTANTE: Cópia de documentos obrigatórios para matrícula na UEG e que devem ser encaminhados junto à ficha de inscrição (não é necessária a autenticação em cartório).

 

 

Governo na palma da mão

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