PORTARIA N° 0121 – 20 Dispensa do ponto 2020 Daniel Inacio Costa SPTC

PORTARIA N° 0121 – 20 Dispensa do ponto2020 Daniel Inacio Costa SPTC – Processo – 202000016000247

Portaria n. 0121/2020/SSP

O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n. 22.963 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo/SEI n. 202000016000247;

Considerando as legislações pertinentes à gestão, controle e apuração de frequência no âmbito do Poder Executivo Estadual​, quer sejam os artigos de 55 a 59, da Lei estadual  nº 10.460/88, bem como a Lei estadual nº 19.019/2015, regulamentada pelo Decreto estadual nº 8.465/2015; e

Considerando o disposto no Despacho n° 540/2020, da Superintendência de Gestão Integrada/SSP.

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR do registro de ponto eletrônico por meio do Sistema de Frequência  desta Secretaria, durante o período de 06 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, o servidor Daniel Inácio Costa, titular do CPF n. 006.622.931-69, ocupante do cargo de Técnico de Gestão Pública, da Secretaria de Estado da Administração/SEAD, atualmente lotado na Gerência do Instituto de Medicina Legal Aristoclides Teixeira/IML.

Art. 2° Determinar a publicação desta Portaria no sítio https://goias.gov.br/seguranca/portarias, conforme orientação do Parecer “PA” n. 000429/2017, aprovado pelo Despacho “AG” n. 000878/2017, ambos da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 3° Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, à Superintendência de Polícia Técnico-Científica e à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP, para conhecimento e as demais providências que o caso requer.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, Goiânia, 06 de fevereiro de 2020.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

 

 

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