PORTARIA N° 0053 – 20 Subst de gestor do contrato n 1425 – 2014 Laimar de Souza Passos

PORTARIA N° 0053 – 20 Subst de gestor do contrato n 1425 – 2014 Laimar de Souza Passos – Processo – 201300037003645

Portaria nº 0053/2020/SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento, e tendo em vista o Processo n. 201300037003645;

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos Contratos firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Laimar de Souza Passos, CPF nº 816.291.331-91 para atuar como gestora do Contrato nº 1425/2014, em substituição ao servidor Hélio Constantini e Silva, CPF nº 946.301.001-72, designado por meio da Portaria n° 0633/2019/SSP. Referido ajuste foi celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio desta Secretaria e a empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DE GOIÁS – CELG, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de Energia Elétrica, para atendimento à Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – PROCON, com prazo de vigência de 36 (trinta e seis meses) a partir da outorga, 26/03/2018.

Art. 2º. Designar o servidor Hélio Constantini e Silva, CPF nº 946.301.001-72, para ocupar a função de suplente, substituindo a titular em seus impedimentos e afastamentos legais.

Art. 3º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, a servidora ora designada, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação; e

V – Compete a Gestora encaminhar as notas fiscais à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira/SSP, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei n° 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas.

Art. 4º Estabelecer ainda, que a Gestora ora designada apresentará à Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que a Gestora julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato; e

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pela Gestora.

Art. 5º Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 7º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor/PROCON-Goiás e a Superintendência de Gestão Integrada/SSP, para conhecimento e demais providências.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.  

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, em Goiânia, aos 20 dias do mês de janeiro de 2020.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

 

 

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