PORTARIA N° 0050 – 20 Designação de Gestor Termo de Cooperação n 06 2019 CGE e SSP

PORTARIA N° 0050 – 20 Designação de Gestor Termo de Cooperação n 06 2019 CGE e SSP – Processo – 201911867002089

Portaria nº 0050/2020/SSP

O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n° 22.963 – Suplemento e tendo em vista o Processo/SEI n. 201911867002089;

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Alexandre Pinto Lourenço, titular do CPF n. 577.393.746-87, ocupante do cargo em comissão de Superintendente na Superintendência de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado, Delegado de Polícia, para atuar como Gestor do Termo de Cooperação Técnica Nº 6/2019 – CGE, celebrado entre o Estado de Goiás/Secretaria da Segurança Pública e a Controladoria-Geral do Estado, tendo como objeto o aprimoramento da fiscalização do emprego de recursos públicos por meio do intercâmbio de sistemas de informação, bases de dados, conhecimentos e cooperação técnica-operacional, visando o combate à corrupção no âmbito da administração direta e indireta. Vigência: 60 (sessenta meses).

Art. 2º. Designar o servidor Itarlan Luz Azeredo, CPF n. 633.341.431.04, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia da Classe Especial da Polícia Civil, ocupante do cargo em comissão de Gerente de Articulação e Integração para Combate à Corrupção e ao Crime Organizado/SSP, para ocupar a função de suplente, substituindo a titular em seus impedimentos e afastamentos legais.

Art. 3º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido Termo de Cooperação sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Art. 5º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, à Gerência de Convênios/SSP e à Superintendência de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado, para conhecimento e demais providências.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia aos 20 dias do mês de janeiro de 2020.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

 

 

 

 

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo