PORTARIA N° 0034 – 20 Designação Gestor de Convênio n. – 891221 – 2019 SENASPMJSP PM

PORTARIA N° 0034 – 20 Designação Gestor de Convênion. – 891221 – 2019 SENASPMJSP PM – Processo – 202000016000858

 Portaria nº 0034/2020/SSP

                        O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo SEI n. 202000016000858.

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Pollyanny Moreira Alves, titular do CPF n° 917.809.421-68, para atuar como Gestora do Convênio nº 891221/2019-SENASP/MJSP, com a Secretaria Nacional de Segurança Pública, tendo como objeto o fortalecimento da Polícia Militar do Estado de Goiás nos Municípios de Goiânia, Formosa, Porangatu, Catalão, Jataí, Itumbiara, Iporá, Uruaçu, Planaltina de Goiás, Luziânia, Anápolis, Valparaíso de Goiás, Caldas Novas, Aparecida de Goiânia, Águas Lindas de Goiás, Firminópolis, Uruaçu, Morrinhos e Anicuns por meio de aquisição de coletes de proteção balística.

Art. 2º. Designar o servidor Raphael Nunes de Sousa Marques, titular do CPF n° 014.306.311-12, para ocupar a função de suplente, substituindo a titular em seus impedimentos e afastamentos legais. a

Art. 3º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, a servidora ora designada, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido convênio sob sua gestão, bem como, garantir o início do(s) processo(s) aquisitivo(s) no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) após o início da vigência do convênio federal, adotar como referência o cumprimento das obrigações e prazos constantes na Portaria Interministerial nº 424/2016 e termo de convênio;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência; e

III – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.

Art. 4º Estabelecer ainda, que a Gestora ora designada apresentará à Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do convênio;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que a Gestora julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do convênio; e

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pela Gestora.

Art. 5º Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 7º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, à Superintendência de Inteligência Integrada/SSP, à Gerência de Convênios/SSP e ao Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás, para conhecimento e demais providências.   CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.  

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, em Goiânia, aos 15 dias do mês de janeiro de 2020.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

 

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