Portaria nº 01-CESSP 2020 – SSP

Portaria nº 01-CESSP 2020 – SSP

 

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

Portaria nº 01-CESSP /2020 – SSP

O Coordenador-Geral da Coordenadoria de Ensino da Secretaria de Segurança Pública  do Estado de Goiás, designado pela Portaria nº 0789/2019-SSP (000010611126), de 12 de dezembro de 2019, publicada no Diário  Oficial do Estado nº 23.200, protocolo nº 160696, suplemento e usando de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo SEI nº 202000016000251;

Considerando a criação da Coordenadoria de Ensino da SSP, instituída pela Portaria nº 0387/2019-SSP (8017745), bem como, visando uma melhor estrutura organizacional e desempenho das atividades realizadas por esta Coordenadoria;

RESOLVE:

Art. 1º – Criar no âmbito da Coordenadoria de Ensino da SSPGO as divisões de atividades, de acordo com as suas especificidades, com a finalidade de assessorar este Coordenador-Geral nas atribuições desta Coordenadoria, conforme prescritas na Portaria nº 0387/2019-SSP (8017745), a saberem: “Divisão de Ensino Presencial e de Pós-Graduações” e “Divisão de Ensino a Distância“;

Art. 2º – Determinar que a “Divisão de Ensino Presencial e de Pós-Graduações”, por  meio de seu responsável designado, adote todas as providências para gestão de documentações, arquivos, atividades, planejamento, estatísticas, processos, convênios, operacionalização,  logística,  criação, divulgação, matrículas, desenvolvimento, conclusão, atualização das grades curriculares, revisão de materiais, relatórios, certificação, publicação, formatura e todas as atividades correlatas  aos cursos presenciais, de extensão, graduação e de pós-graduações, coordenadas por esta Coordenadoria de Ensino  da SSP-GO, em acordo ao que preceitua os Incisos I e V do Art. 2º da Portaria nº 0387/2019-SSP (8017745);

Art. 3º – Determinar que a “Divisão de Ensino a Distância”, por meio  de  seu responsável designado, realize a gestão da plataforma de  ensino  a  distância  (GEAD),  bem  como, adote todas as providências para gerir documentações, arquivos, atividades, planejamento, estatísticas, processos, convênios, operacionalização, logística,  criação, divulgação, matrículas,  desenvolvimento, conclusão, atualização da plataforma, revisão de materiais, certificação, relatórios, publicação, formatura e todas as atividades correlatas  aos cursos da Rede EAD/GEAD – Gestão de Ensino a Distância,  coordenadas por esta  Coordenadoria de Ensino da SSP-GO, em acordo ao que preceitua os Incisos IV  e   V do Art. 2º da Portaria nº 0387/2019-SSP (8017745);

Art. 4º – Determinar que as “Divisão de Ensino Presencial e de Pós-Graduações” e “Divisão de Ensino a Distância”, desta Coordenadoria de Ensino da SSP-GO, reportem à este Coordenador-Geral, como instância superior, prestando todas as informações gerenciais das atividades desenvolvidas;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 02 de janeiro de 2020.

CIENTIFIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 COORDENADORIA DE ENSINO DA SSP-GO , em Goiânia/GO, aos 02 dias do  mês de janeiro de 2020.

Wender Lemes de Melo – 3º Sargento PM Coordenador-Geral

Coordenadoria de Ensino da SSPGO Portaria nº. 0789/2019 – SSP

 

 

 

 

 

 

 

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