PORTARIA N° 0794 – 19 retifica portaria n. 0639 – 2019 SSP Define locais para recebimento de adolescentes

PORTARIA N° 0794 – 19 retifica portaria n. 0639 – 2019 SSP Define locais para recebimento de adolescentes – Processo – 201900007064074

Portaria nº 0794/2019/SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n. 22.963 – Suplemento, tendo em vista os serviços afetos a esta Pasta e ainda em observância ao Termo de Ajustamento de Conduta da PGJ nº 01/2012, bem como o teor do processo SEI n. 201900007064074.

Considerando o disposto no Despacho n. 15755/2019 do Gabinete do Delegado-Geral da Polícia Civil.

RESOLVE,

Art. 1º Retificar, mantendo os demais termos, a Portaria n. 0639/2019/SSP, de 18 de outubro de 2019, para acrescentar as seguintes informações:

I – Onde se lê:

REGIONAL UNIDADE/MUNICÍPIOS ENDEREÇO DA UNIDADE
5ªDRP/Luziânia Delegacia de Polícia de Cidade Ocidental

I – todos os municípios da Regional.

 

SQ4, Qd 9, área especial, Friburgo A, Cidade Ocidental/GO.

Fone: (61) 3625-1224

II – Leia-se:

REGIONAL UNIDADE/MUNICÍPIOS ENDEREÇO DA UNIDADE
5ªDRP/Luziânia I – Delegacia de Polícia de Cidade Ocidental

a)          atendo aos municípios de Cidade Ocidental e Luziânia.

 

SQ4, Qd 09, área especial, Friburgo A, Cidade Ocidental/GO.

Fone: (61) 3625-1224

II – Delegacia de Polícia de Novo Gama.

a)          atende ao município de Novo Gama.

Área Especial, Quadra 16, Setor Lunabel III-A, s/n°, Novo Gama/GO.

Fone: (61) 3614-3468

 

III – Delegacia de Polícia de Cristalina

a)          atende ao município de Cristalina.

Rua da Saudade, Quadra 42, Lotes 01 a 16, Setor Noroeste, Cristalina/GO

Fone: (61) 3621-2185

 

IV – 2ª Delegacia Distrital de Polícia de Valparaíso.

a)          atende ao município de Valparaíso de Goiás.

Praça dos Amores, Rua 61, n° 150, Área Especial, Jardim Céu Azul, Valparaíso de Goiás/GO

Fone: (61) 3624-2800

 

Art. 2º Determinar que o encaminhamento e apresentação dos adolescentes infratores ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário ficarão a cargo das Delegacias de Polícia responsáveis pela lavratura dos respectivos procedimentos policiais investigatórios.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º Determinar o encaminhamento desta Portaria ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça, à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça, à Promotoria do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude – CAOINFÂNCIA, ao Gabinete do Procurador-Geral do Ministério Público Estadual, à Secretaria Estadual da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho – SEMIRA, ao Comando-Geral da Polícia Militar, ao Gabinete do Delegado-Geral da Policia Civil, à Diretoria Geral de Administração Penitenciária-DGAP e à Superintendência de Gestão Integrada para conhecimento e demais providências.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 18 dias do mês de dezembro de 2019.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

 

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