PORTARIA N° 0775 – 19 Institui grupo de trabalho Acompanhar PAD CGBM

PORTARIA N° 0775 – 19 Institui grupo de trabalho Acompanhar PAD CGBM – Processo – 201900016026902

Portaria n. 0775/2019/SSP

                O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, nomeado pelo Decreto de 02 de Janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 19.969, de 11 de janeiro de 2018, que instituiu o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado, e Lei nº 13.800 de 2001, bem como o Processo SEI nº 201900016026902;

Considerando a edição do Decreto nº 9.406/2019, que instituiu o programa de compliance público, que tem dentre seus eixos motrizes a ética, a transparência e a responsabilização, como instrumentos de combate a corrupção.

     RESOLVE:

Art. 1º Constituir, no âmbito desta Secretaria, a Comissão Especial de Trabalho para analisar e sugerir medidas administrativas e disciplinares sobre os fatos relacionados ao Procedimento de Investigação Criminal nº 15/2017, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado de Goiás.

I – A comissão constituída será composta pelos seguintes servidores:

  1. Geraldo André Scarpellini Vieira​, CPF nº 740.101-59, Subsecretário de Segurança Pública – Presidente;
  2. Sandro Mauro Pereira de Almeida, CPF nº 359.656.491-34, Corregedor Setorial – Vice-presidente;
  3. Adenir Joaquim Barbosa Filho, CPF nº 472.055.121-15, Delegado de Polícia da Classe Especial – Membro;
  4. Jailton Pinto de Figueredo, CPF nº 648.912-591-91, Coronel do Corpo de Bombeiros Militar – Membro;
  5. e) Liliane Albuquerque Amorim, CPF n. 565.209.561-04, Superintendente de Inteligência/SSP – Membro;
  6. f) Claison Alencar Pereira, CPF nº 690.173.871-49, Tenente-Coronel do Corpo de Bombeiros Militar – Secretário.

II – O Subsecretário de Segurança Pública, que a presidirá;

III – O Corregedor Setorial substituirá o Presidente em suas ausências e seus impedimentos;

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a finalidade de analisar o procedimento investigatório e propor, nos limites de sua competência, a adoção de medidas administrativas e disciplinares, visando à responsabilização individual dos agentes públicos envolvidos.

Art. 3º. A participação no Grupo de Trabalho não ensejará qualquer tipo de remuneração e será considerada prestação de serviço público relevante.

Art. 4º Estipular o prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período para a conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos imediatamente, e durante o período necessário.

Art. 6º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, à Superintendência de Inteligência Integrada/SSP, à Corregedoria Setorial/SSP, ao Gabinete do Delegado-Geral da Polícia Civil e ao Comando-Geral do Corpo do Corpo de Bombeiros Militar, para conhecimento.

 DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, em Goiânia, aos 06 dias do mês de dezembro de 2019.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

 

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