PORTARIA N° 0739 – 19 Gestor contrato n. 125 – 2015 CRISTINA CONCEIÇÃO DA SILVA e ALLINE VIANA DO NASCIMENTO

PORTARIA N° 0739 – 19 Gestor contrato n. 125 – 2015 CRISTINA CONCEIÇÃO DA SILVA e ALLINE VIANA DO NASCIMENTO – Processo – 201500016000345

 Portaria nº 739/2019/SSP

                        O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201500016000345.

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes; e

Considerando o Despacho n° 4497/2019 da Superintendência de Gestão Integrada/SSP.

RESOLVE:

Art. 1º Manter a servidora Cristina Conceição da Silva, CPF nº 002.917.621-23, ora qualificada pela Portaria nº 1185/2015/SSP, como Gestora do Contrato n° 125/2005, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e a empresa F. L. Maia Ltda – ME, por meio do Processo Administrativo n° 201500016000345, cujo objeto é a prestação especializada em serviços de chaveiro.

Art. 2º Designar a servidora Alline Viana do Nascimento, CPF n° 005.112.147-52, Gerente Administrativa desta Secretaria, para atuar como gestor suplente durante os impedimentos e/ou afastamentos legais da titular.

Art. 3º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designada, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

V – atestar a execução do objeto contratado em até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura;

VI – Compete à Gestora encaminhar as notas fiscais à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira/SSP, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei n. 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas;

VII – o não cumprimento dos prazos previstos no inciso V deverá ser devidamente justificado pela gestora, com aprovação da chefia imediata.

 

Art. 4º Estabelecer ainda, que a Gestora ora designada apresentará ao Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.

Art. 5º Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP para conhecimento e atos subsequentes.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.  

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, em Goiânia, aos 22 dias do mês de novembro de 2019.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

 

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