PORTARIA N° 0680 – 19 Instituir COMISSÃO PERMANENTE DE ALIENAÇÃO E DESFAZIMENTO DE BENS PERMANENTES

PORTARIA N° 0680 – 19 Instituir COMISSÃO PERMANENTE DE ALIENAÇÃO E DESFAZIMENTO DE BENS PERMANENTES – Processo – 201900016021784

Portaria nº 0680/2019/SSP

O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n° 22.963, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei 20.491/2019 e tendo em vista o Processo SEI n. 201900016021784.

CONSIDERANDO a necessidade atender as diretrizes estabelecidas pela Lei 19.853, de 03 de outubro de 2017.

                      RESOLVE:

Art. 1º – Instituir Comissão Permanente de Alienação e Desfazimento de Bens no âmbito desta Secretaria, nos termos que dispõe a Lei n. 19.853 de 03 de outubro de 2017, o Decreto 9.063 de 04 de outubro de 2017 e a Instrução Normativa n. 12, de 07 de dezembro de 2018, da Secretaria de Estado da Administração, com as seguintes atribuições:

  1. Receber da setorial de patrimônio, através de processo SEI, a comunicação da existência de bens inservíveis a serem avaliados para desfazimento e/ou realocação (no caso de bens ociosos ou recuperáveis);
  2. Avaliar a situação dos bens inservíveis, com base nas seguintes características:
  3. Bom – em perfeitas condições de uso;
  4. Ocioso – em perfeitas condições, mas não está sendo usado pela unidade;
  5. Recuperável – em possibilidade de recuperação e economicamente viável;
  6. Antieconômico – quando sua manutenção for onerosa ou seu rendimento precário e obsoleto;
  7. Irrecuperável – quando inutilizado para o fim a que se destina e sua recuperação for superior a 50% do valor de sua aquisição.

III. Identificar, entre os bens inservíveis, se existem bens que possam ser realocados dentro do órgão ou destinados a outros órgãos Administração Pública;

  1. Realizar os procedimentos necessários para a avaliação de bens considerados inservíveis e/ou irrecuperáveis, incluindo os resíduos economicamente aproveitáveis;
  2. Agrupar os bens em lotes, para o caso de desfazimento através da modalidade de alienação – leilão;
  3. Instruir o processo de alienação e desfazimento com o laudo de avaliação que contenha as informações pertinentes à situação de cada bem avaliado (inciso III), e encaminhá-lo à setorial de patrimônio para prosseguimento dos trâmites.

Art. 2º – Nomear para compor a Comissão encarregada de realizar o inventário do ano de 2019 dos bens tangíveis móveis e intangíveis desta Secretaria, os seguintes servidores:

  1. Antonio Agostinho Pinheiro, CPF nº 132.181.071-72, Auxiliar Operacional- Presidente;
  2. Divino Moreira da Silva, CPF nº 508.604.451- 00, Assistente de Gestão Administrativa – Membro;
  • Ernesto Francisco Dourado, CPF nº 187.149.861.91, Assessor de Gestão Administrativa – Membro;
  1. Luiz Antonio Rodrigues, CPF nº 508.502.451-68, Auxiliar de Gestão Operacional – Membro;
  2. Maria Conceição de Oliveira, CPF nº 692.537.651-00, Auxiliar Operacional – Membro;
  3. Marco Antonio da Silva, CPF nº 412.574.051.87, Supervisor de atendimento – Membro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 04 dias do mês de novembro de 2019.

Rodney Rocha Miranda
SECRETÁRIO

 

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