PORTARIA N° 0671 – 19 Gestor Conv 881823 SENAD Major PM 30792 Murilo Rodrigues Felicio
PORTARIA N° 0671 – 19 Gestor Conv 881823 SENAD Major PM 30792 Murilo Rodrigues Felicio – Processo – 201900016001724
Portaria nº 0671/2019/SSP
O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n° 22.963 – Suplemento e tendo em vista o Processo/SEI n. 201900016001724.
Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;
Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Major PM 30792 Murilo Rodrigues Felício, titular do CPF n.º 763.457.261-68, para atuar como gestor do Convênio Federal nº 881823/2018-SENASP/MJ, celebrado entre o Estado de Goiás, por meio desta Secretaria e a SENASP/MJSP, cujo objeto é a aquisição de equipamentos, alimentos, insumos e viatura para o desenvolvimento do projeto “choqueano mirim” da Polícia Militar, prazo de vigência de 12 (doze) meses.
Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:
I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido no convênio sob sua gestão;
II – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;
III – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;
IV – atestar a execução do objeto contratado em até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura;
V – compete ao Gestor encaminhar as notas fiscais à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira/SSP, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei n° 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas; e
VI – o não cumprimento dos prazos previstos no inciso V deverá ser devidamente justificado pelo gestor, com aprovação da chefia imediata.
Art. 3º. Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará à Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:
I – descrição circunstanciada da execução do convênio;
II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;
III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do convênio;
IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.
Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.
Art. 4º. Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada/SSP, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 6º. Determinar o encaminhamento desta Portaria ao Comando Geral da Polícia Militar e à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, para conhecimento e demais providências que julgar de acerto.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia aos 31 dias do mês de outubro de 2019.
Rodney Rocha Miranda
SECRETÁRIO