PORTARIA N° 0651 – 19 gestoras do Contrato 068 – 2019 Geovanna Karla Rocha e Flavia Christine Souza CostaAraujo

PORTARIA N° 0651 – 19 gestoras do Contrato 068 – 2019 Geovanna Karla Rocha e Flavia Christine Souza CostaAraujo – Processo – 201900016016467

Portaria nº 0651/2019/SSP

                      O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento, e tendo em vista o Processo n. 201900016016467.

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora TEN CBPM Geovanna Karla Rocha, CPF n. 829.714.471-20, Coordenadora da GECARE – Gerência de Captação de Recursos, como  gestora do Contrato nº 068/2019, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio desta Secretaria e a empresa NP Capacitação e Soluções Tecnológicas LTDA, cujo objeto é a contratação de assinatura anual para acesso aos serviços do Sistema de Banco de Preços, pelo período de 12 (doze) meses.

Art. 2º. Designar a servidora Flávia Christine Souza Costa Araújo, CPF n. 839.422.971-91, Escrivã de Polícia Civil, para atuar como suplente da gestora designada no artigo 1°, substituindo-a em seus impedimentos e afastamentos legais.

Art. 3º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, a servidora ora designada, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

V – atestar a execução do objeto contratado em até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura;

VI – compete à Gestora encaminhar as notas fiscais à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira/SSP, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei n° 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas; e

VII – o não cumprimento dos prazos previstos no inciso V deverá ser devidamente justificado pelo gestor, com aprovação da chefia imediata.

Art. 4º Estabelecer ainda, que a Gestora ora designada apresentará ao Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que a Gestora julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato; e

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pela Gestora.

Art. 5º Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 7º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Gerência de Captação de Recursos/SSP, e à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, para conhecimento e demais providências.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.  

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, em Goiânia, 23 dias do mês de outubro de 2019.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

 

 

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