PORTARIA N° 0639 – 19 Altera portaria n.° 0538 – 2019 SSP Definelocais para recebimento de adolescentes

PORTARIA N° 0639 – 19 Altera portaria n.° 0538 – 2019 SSP Definelocais para recebimento de adolescentes – Processo – 201900007064074

Portaria nº 0639/2019/SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n. 22.963 – Suplemento, tendo em vista os serviços afetos a esta Pasta e ainda em observância ao Termo de Ajustamento de Conduta da PGJ nº 01/2012, bem como o teor do processo SEI n. 201900007064074.

CONSIDERANDO a necessidade de atender o comando insculpido no § 2º, do artigo 185, da Lei n. 8.069/90 In verbis:

“Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

  • 1º Inexistindo na comarca entidade com as características definidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima.
  • 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.”

CONSIDERANDO as modificações estruturais (físicas e geográficas) das Unidades Policiais no âmbito da Polícia Civil até então destinadas ao recebimento/permanência de adolescentes apreendidos em conflito com a Lei.

Considerando o disposto no Despacho n. 14045 (9605495), incluso no processo n. 201900002089826.

RESOLVE,

Art. 1º Alterar a Portaria n. 0538/2019/SSP, de 12 de setembro de 2019, que redefine locais para recebimento de adolescentes infratores apreendidos para acrescentar as seguintes informações:

REGIONAL UNIDADE/MUNICÍPIOS ENDEREÇO DA UNIDADE
5ªDRP/Luziânia Delegacia de Polícia de Cidade Ocidental

I – todos os municípios da Regional.

 

SQ4, Qd 9, área especial, Friburgo A, Cidade Ocidental/GO.

Fone: (61) 3625-1224

12ªDRP/Porangatu Delegacia de Polícia de Formoso

I – todos os municípios da Regional.

Avenida Presidente Castelo Branco, nº 780, Setor Centro, Formoso/GO.

Fone: (62) 3377-6294.

 

Art. 2º Determinar que o encaminhamento e apresentação dos adolescentes infratores ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário ficarão a cargo das Delegacias de Polícia responsáveis pela lavratura dos respectivos procedimentos policiais investigatórios.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º Determinar o encaminhamento desta Portaria ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça, à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça, à Promotoria do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude – CAOINFÂNCIA, ao Gabinete do Procurador-Geral do Ministério Público Estadual, à Secretaria Estadual da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho – SEMIRA, ao Comando-Geral da Polícia Militar, ao Gabinete do Delegado-Geral da Policia Civil, à Diretoria Geral de Administração Penitenciária-DGAP e à Superintendência de Gestão Integrada para conhecimento e demais providências.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 18 dias do mês de outubro de 2019.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

 

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