PORTARIA N° 0613 – 19 Gestor de contrato 063 19 HELIO CONSTANTINI E SILVA

PORTARIA N° 0613 – 19 Gestor de contrato 06319 HELIO CONSTANTINI E SILVA – Processo – 201900016017324

Portaria nº 0613/2019/SSP

                      O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento, e tendo em vista o Processo n. 201900016017324.

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes;

.RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Helio Constantini e Silva, portador do CPF nº 946.301.001-72, Técnico em Gestão Pública, para atuar como gestor do Contrato nº 063/2019, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio desta Secretaria e a empresa Comercial J. Teodoro LDTA EPP, cujo objeto é a Aquisição de Purificador de Água Elétrico, com garantia mínima de 12 (doze) meses. Vigência 12 (doze) meses.

Art. 2º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

V- atestar a execução do objeto contratado em até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura;

VI – Compete ao Gestor encaminhar imediatamente as notas fiscais devidamente atestadas à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira/SSP, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei n° 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas;

VII – o não cumprimento dos prazos previstos no inciso V deverá ser devidamente justificado pelo gestor, com aprovação da chefia imediata.

Art. 3º Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará ao Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato; e

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.

Art. 4º Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 6º Determinar o encaminhamento destes autos a Superintendência de Gestão Integrada/SSP, para conhecimento e demais providências posteriores.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.  

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, em Goiânia, aos 09 dias do mês de outubro de 2019.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

 

 

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