PORTARIA N° 0597 – 19 Autoriza e Homologa 8 CISP

PORTARIA N° 0597 – 19 Autoriza e Homologa 8 CISP – Processo – -201900016020844

 

Portaria nº 0597/2019/SSP

Dispõe sobre a autorização do 8º Curso de Inteligência de Segurança Pública no Estado de Goiás.

O Secretário de Estado da Segurança Pública do Estado de Goiás, nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, Suplemente, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Processo n. 201900016020844; e,

CONSIDERANDO que fora instituído no Estado de Goiás por meio do Decreto Estadual nº 8.869 de 12 de janeiro de 2017 o Sistema de Inteligência de Segurança de Pública (SISP);

CONSIDERANDO ainda, que fora criado, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública, o Curso de Inteligência de Segurança Pública (CISP), destinado a qualificar servidores para o exercício de funções das Atividades de Inteligência de Segurança Pública, ficando incumbida a Superintendência de Inteligência Integrada da coordenação do Curso conforme art. 14 do Decreto nº 8.869 de 12 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR e HOMOLOGAR a realização do 8º Curso de Inteligência de Segurança Pública – 8º CISP, destinado a qualificar operadores e parceiros do Sistema de Segurança Pública, nível estratégico, tático e operacional, para o exercício de funções específicas das Atividades de Inteligência de Segurança Pública.

Art. 2º – A Direção do 8º CISP será assim constituída:

  • I- Supervisão do Curso: Drª Liliane Albuquerque Amorim – PCTO, Superintendente de Inteligência Integrada da SSP;
  • II- Coordenador Geral do Curso: Fábio Lacerda de Macedo – PCGO, Gerente de Contrainteligência Estratégica;
  • Coordenador Pedagógico: Erival de Souza Melo – PCTO, Gerente de Inteligência Estratégica;
  • Coordenação de Secretaria: Ramiris Fernandes Soares – PCGO, Daniella Cristina Vieira – PMGO;
  • V- Coordenação de Apoio: Jesse Ribeiro de Souza – PMGO e Fabrício Nascimento Rufino – PMGO;
  • Equipe de consolidação do Curso: Marcos Dione Botelho de Vasconcelos, Agente de Polícia PCGO; André Gonçalves Araújo Lopes Caldas – PMGO, Hugo Leonardo Galdino da Silva – PMGO, Everton Sá Mello – BMGO, Everton Sousa de Oliveira – PMGO, Flaviane Gonçalves Borges – PCGO, Kelciana dos Reis Barbosa – PCGO, Marina Mariano de Rezende Dantas – PCGO, Mauro de Paula Garcia – PCGO, Morgana de Paula Garcia – BMGO, Murillo Cassimiro Ribeiro – BMGO, Patrícia Luciana de Castro – PCGO, Rodrigo Otávio de Melo Gomes – SPTC, Thatiana Marques Leão – PCGO, Cristiano de Jesus Santos – PMGO, dentre outros a serem estabelecidos no decorrer do Curso.

Art. 3º – O 8º CISP será realizado na Escola Superior da Polícia Civil, podendo ser destinado outro local conforme necessidade da Direção do Curso.

Art. 4º – Haverá 40 (quarenta) vagas a serem distribuídas mediante convite aos órgãos interessados, podendo esse quantitativo ser alterado a critério da Supervisão do Curso.

Parágrafo único. O oferecimento das vagas se realizará mediante ofício da Superintendência de Inteligência Integrada (SII) aos órgãos interessados.

Art. Cada Instituição convidada a participar do 8º CISP terá que indicar a quantidade de nomes conforme planilha abaixo, para assim, após análise desta Superintendência de Inteligência Integrada, ser efetivada a matrícula do servidor indicado, vejamos:

Instituição Quantidade de vagas
POLÍCIA CIVIL/GO 10
POLÍCIA MILITAR/GO 13
CORPO DE BOMBEIROS/GO 3
POLICIA CIENTÍFICA/GO 1
DGAP 3
GCM/Goiânia 2
PRF 2
POLÍCIA FEDERAL 1
VAGAS DESTINADAS A OUTROS ESTADOS 3
VAGAS DESTINADAS A OUTRAS INTITUIÇÕES 2
TOTAL 40

Art. 6º – Os órgãos e as entidades convidadas deverão realizar, previamente, levantamento sobre os candidatos, devendo o indicado:

  • I- Se pertencente aos quadros da Segurança pública, ter no mínimo 03(três) anos de ingresso na Corporação e estarem lotados em unidade de Inteligência da sua respectiva Instituição;
  • II-      Ter concluído, preferencialmente, o Curso de Introdução de Atividade de Inteligência (CIAI – SENASP), ou se não, outro curso de Inteligência que seja homologado pelas forças de segurança pública;
  • III- Não estar respondendo à Procedimento Administrativo, Inquérito Policial ou Processo Judicial ofensivos ao decoro da classe, à dignidade Policial e que causem descrédito para a Corporação, ou ter sido condenado por crime ou contravenção nas condições acima previstas;
  • IV- Ser voluntário.

Parágrafo único. A SII poderá realizar levantamento de dados da vida social e pregressa dos candidatos, reservando-se o direito de não os matricular ou de desligá-los durante o Curso.

Art. 7º – A SII deverá efetuar a matrícula ou desligamento dos alunos do 8º CISP, bem como, elaborar e publicar a ATA de conclusão do 8º CISP, após encaminhamento dos matriculados, desligados e aprovados pela Coordenação.

Art. 8º– A cargo da Coordenadoria de Ensino/SSP, os professores serão remunerados conforme sua titulação e quantidade de horas/aula, em conformidade com o estabelecido pela Lei 15.949 de 29 de dezembro de 2006.

Art. 9º – O curso será ministrado pelos instrutores definidos pela Coordenação do 8º CISP. As unidades administrativas que fazem parte da estrutura organizacional da SSP/GO deverão disponibilizar instrutores pertencentes aos seus quadros, bem como, os recursos necessários para realização do 8º CISP.

Art. 10º – O curso terá a duração aproximada de 221 h/a (04 semanas), funcionará em período integral, iniciando a partir do dia 04 de novembro de 2019, conforme o Plano do Curso nº 001/2019. A data prevista de início, duração e a carga horária poderão ser alteradas por necessidade da Supervisão do Curso.

Art. 11 – Os alunos aprovados receberão os certificados de conclusão de curso, com os respectivos distintivos/brevês (conforme Plano de Curso) numerados seguindo a sequência do último CISP.

Art. 12 – Os instrutores ou qualquer outro servidor da segurança pública que tenha demonstrado desempenho primordial na efetivação do 8º CISP, indicados pela Superintendência de Inteligência Integrada, receberão o “Diploma e Brevê de Corujas Sênior’s – Forças Especiais de Inteligência de Segurança Pública”.

Art. 13 – Fica aprovado o Plano nº 001/2019 do 8º Curso Inteligência de Segurança Pública.

Art. 14 – Os aspectos que tangem a regulamentação da aprovação/reprovação e frequência das disciplinas e palestras do curso deverão obedecer o exposto no Plano nº 001/2019 do 8º Curso Inteligência de Segurança Pública.

Art. 15 – Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do 8º CISP.

Art. 16 – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 17 – Comunica-se e publica-se em Diário Oficial.

Gabinete do Secretário de Segurança Pública do Estado de Goiás, em Goiânia-GO, aos 08 dias do mês de outubro de 2019.

 Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

 

 

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